Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EDUARDO DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDUARDO DE CARVALHO Advogados do(a)
AUTOR: JULIA RODRIGUES SANCHES - SP355150, AMANDA FLAVIA BENEDITO VARGA - SP332827, LEONARDO LEANDRO DOS SANTOS - SP320175, ROSEMIR PEREIRA DE SOUZA - SP233031
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 17/12/2021, os Recursos Especiais nº 1905830/SP, nº 1912784/SP e nº 1913152/SP como representativos de controvérsia repetitiva descrita no Tema nº 1124, no qual se discute a seguinte tese: "Definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS: se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária." Todavia, tendo em vista a prolação da sentença de mérito e a interposição de recurso de apelação,
2ª Vara Federal de Marília -SP PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000865-78.2021.4.03.6111 intime-se o autor, ora apelado, para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, § 1º, do Código de Processo Civil. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3º Região com as cautelas e homenagens de praxe. OBS: Para adequado funcionamento do sistema PJE, a fim de que haja a correta certificação de decurso de eventuais prazos, evitando dispêndio de tempo dos servidores e acelerando a tramitação dos autos, solicita-se aos Advogados/Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção “Responder” em seus Expedientes, no respectivo Painel de usuário. MARíLIA, na data da assinatura eletrônica.
11/01/2022, 00:00