SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE DO INSS - SRV
Terceiro
Advogados / Representantes
STEFANO DE ARAUJO COELHO
OAB/SP 214174•Representa: ATIVO
FABIO DA SILVA GALVAO VIEIRA
OAB/SP 281798•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/02/2022, 20:40
Transitado em Julgado em 11/02/2022
13/02/2022, 20:38
Decorrido prazo de JOSELI MARQUES DE ANDRADE em 11/02/2022 23:59.
12/02/2022, 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/01/2022 23:59.
28/01/2022, 00:04
Publicado Sentença em 21/01/2022.
24/01/2022, 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2022
24/01/2022, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSELI MARQUES DE ANDRADE Advogados do(a)
EXEQUENTE: STEFANO DE ARAUJO COELHO - SP214174, FABIO DA SILVA GALVAO VIEIRA - SP281798
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado. Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005384-77.2012.4.03.6183