SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE DO INSS - SRV
Terceiro
Advogados / Representantes
MONALISA APARECIDA FERNANDES DE OLIVEIRA
OAB/SP 323096•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/11/2022, 14:30
Juntada de certidão
24/11/2022, 14:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
27/07/2022, 11:30
Decorrido prazo de JAIR SCOTT em 10/02/2022 23:59.
11/02/2022, 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/01/2022 23:59.
29/01/2022, 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/01/2022 23:59.
28/01/2022, 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.
26/01/2022, 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
26/01/2022, 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/01/2022, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JAIR SCOTT
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, disposto nas leis 9.099/1995, 10.259/2001 e 11.419/2006, previsto no Provimento CORE 01/2020 e das disposições da Portaria SEI nº 7937194/2021 (PORTARIA FRAN-JEF-SEJF Nº 54, DE 09 DE AGOSTO DE 2021) deste Juízo, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de INTIMAR as partes sobre a transmissão do ofício requisitório (RPV/PRC), bem como que o acesso ao inteiro teor da requisição e seu andamento se dará por meio do link: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPaq Tendo em vista que não há prévia informação sobre em qual instituição financeira se fará o deposito (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito. Desse modo, a partir de 90 dias contados da expedição da requisição de pequeno valor (RPV) ou a partir de 18 meses contados da expedição do ofício requisitório (PRC), o beneficiário de crédito deverá comparecer a uma das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, a fim de constatar a ocorrência do pagamento. Constatado que houve o pagamento, o beneficiário poderá promover o levantamento da quantia, independente de autorização do juízo ou expedição de ofício judicial, uma vez que a conta é de sua titularidade. FRANCA, 10 de janeiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004158-73.2019.4.03.6318 / 1ª Vara Gabinete JEF de Franca
11/01/2022, 00:00
Juntada de ato ordinatório
10/01/2022, 15:24
Expedição de Outros documentos.
10/01/2022, 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/01/2022, 15:24
Remetidos os Autos (sem ato judicial proferido) para Secretaria processante
10/01/2022, 14:58
Confirmada - CERTIDÃO - MEIO ELETRÔNICO - DECISÃO JEF Nº 2021/6318023266 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)