Procedimento do Juizado Especial CívelDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF31° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/12/2021
Valor da Causa
R$ 11.843,34
Orgao julgador
2ª Vara Gabinete JEF de Osasco
Partes do Processo
DANIEL MORAES DOS SANTOS
CPF 169.***.***-80
Autor
SUPERINTENDENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
AGENCIA 1969 - ALPHAVILLE - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
AGENCIA 0240 - BELA VISTA - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL EM CAMPINAS DEPARTAMENTO DE FGTS
Terceiro
Advogados / Representantes
DANILO GONCALVES MONTEMURRO
OAB/SP 216155•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado em 06/08/2025
06/08/2025, 16:34
Arquivado Definitivamente
06/08/2025, 16:34
Decorrido prazo de DANIEL MORAES DOS SANTOS em 29/07/2025 23:59.
30/07/2025, 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
15/07/2025, 04:38
Publicado Sentença Extintiva em 15/07/2025.
15/07/2025, 04:38
Concedida a gratuidade da justiça.
12/07/2025, 10:03
Expedição de Outros documentos.
12/07/2025, 10:03
Julgado improcedente o pedido
12/07/2025, 10:03
Conclusos para julgamento
11/07/2025, 14:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
11/07/2025, 14:30
Decorrido prazo de DANIEL MORAES DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59.
12/02/2022, 00:54
Autos Suspensos ou Sobrestados
31/01/2022, 10:32
Publicado Decisão em 21/01/2022.
26/01/2022, 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
26/01/2022, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: DANIEL MORAES DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: DANILO GONCALVES MONTEMURRO - SP216155
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002248-88.2021.4.03.6306 / 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, na forma dos artigos 98 e 99 do CPC.
Trata-se de pedido de atualização de saldo de conta vinculada ao FGTS. Contudo, em decisão proferida em medida cautelar na ADI 5090/DF, na data de 06/09/2019 e disponibilizada no Dje em 09/09/2019, o I. Ministro do C. STF Luís Roberto Barroso determinou a suspensão de todos os feitos que versem sobre a incidência da taxa referencial – TR na correção monetária dos depósitos de FGTS, até julgamento do mérito pelo Supremo. Destarte, em razão da adequação da matéria discutida nestes autos àquela tratada na decisão supracitada, determino a suspensão do presente feito, até o final julgamento da ADI 5090/DF pelo C. Supremo Tribunal Federal, com a remessa dos autos ao arquivo sobrestado. Intimem-se e se cumpra. OSASCO, 10 de janeiro de 2022.