Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: FUNDACAO EDUCACIONAL DR RAUL BAUAB-JAHU, HELSIO CACCIOLARI, LUIGI GETTOLI, NIVALDO MORETO, ELISABETE LEONARDO OIOLI, MURILO MORETO Advogado do(a)
APELANTE: LUIZ EDUARDO FRANCO - SP92208-A Advogado do(a)
APELANTE: LUIZ EDUARDO FRANCO - SP92208-A Advogado do(a)
APELANTE: LUIZ EDUARDO FRANCO - SP92208-A Advogado do(a)
APELANTE: LUIZ EDUARDO FRANCO - SP92208-A Advogado do(a)
APELANTE: LUIZ EDUARDO FRANCO - SP92208-A Advogado do(a)
APELANTE: LUIZ EDUARDO FRANCO - SP92208-A
APELADO: BANCO CENTRAL DO BRASIL, BANCO NOSSA CAIXA S.A., BANCO MERCANTIL DE SAO PAULO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
APELADO: MATILDE DUARTE GONCALVES - SP48519-A Advogado do(a)
APELADO: RODRIGO FERREIRA ZIDAN - SP155563-A Advogado do(a)
APELADO: BERNARDO BUOSI - SP227541-A Advogado do(a)
APELADO: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607-A OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O ID 221256133: Tendo em vista a sucessão do BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S/A pelo BANCO BRADESCO S/A, retifique-se a autuação. Em seguida, anote-se conforme requerido. Considerando a notória incorporação do BANCO NOSSA CAIXA S/A pelo BANCO DO BRASIL S/A, confirmada por consulta ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que indica situação “baixada” por “incorporação”, bem como considerando que o patrono do BANCO DO BRASIL S/A, intimado, não atendeu ao despacho ID 196392659,
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0020305-92.1995.4.03.6100 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO intime-se pessoalmente o banco incorporador para que apresente os documentos comprobatórios da incorporação e regularize sua situação processual. Prazo: dez dias úteis, sob pena de desentranhamento de contrarrazões apresentadas – fls. 752/754 (art. 76, § 2º, II, CPC). Int. Após, cls. São Paulo, 18 de janeiro de 2022.