SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE DO INSS - SRV
Terceiro
Advogados / Representantes
CARLOS EVANDRO BRITO SILVA
OAB/SP 192401•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/06/2022 23:59.
04/06/2022, 00:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/05/2022, 13:03
Transitado em Julgado em 12/05/2022
12/05/2022, 13:02
Decorrido prazo de EMILIA MIZUNO WATANABE em 28/04/2022 23:59.
29/04/2022, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
17/03/2022, 00:18
Publicado Sentença em 17/03/2022.
17/03/2022, 00:18
Expedição de Outros documentos.
15/03/2022, 18:12
Indeferida a petição inicial
15/03/2022, 16:15
Juntada de Petição de outros documentos
17/02/2022, 15:19
Conclusos para despacho
11/02/2022, 14:14
Decorrido prazo de EMILIA MIZUNO WATANABE em 28/01/2022 23:59.
29/01/2022, 00:12
Publicado Despacho em 21/01/2022.
24/01/2022, 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
24/01/2022, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EMILIA MIZUNO WATANABE Advogado do(a)
AUTOR: CARLOS EVANDRO BRITO SILVA - SP192401
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID 165900641:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5009354-82.2021.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Defiro à parte autora o prazo final e improrrogável de 05 (cinco) dias para integral cumprimento do despacho de ID 76511801, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Intime-se. SãO PAULO, 28 de dezembro de 2021.