Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055, ITALO SERGIO PINTO - SP184538
EXECUTADO: MARTA APARECIDA DE CASTRO S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002996-89.2017.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos
Trata-se de ação de execução objetivando a satisfação de crédito, oriundo do suposto descumprimento do(s) contrato(s) colacionado(s) com a inicial, firmado(s) entre as partes. A parte executada foi citada e intimada, porém, sem a realização de penhora de bens, e sem oposição de embargos à execução (certidão – id. 76923246). Também não foi constituído advogado pela executada. Sobreveio petição da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL- CEF, noticiando que as partes se compuseram na via administrativa, requerendo a extinção do processo e o levantamento de eventuais constrições judiciais determinadas pelo Juízo, face ao superveniente cumprimento da obrigação pela parte devedora (id. 84036872). Os autos vieram à conclusão. DECIDO.
Trata-se de homologação da desistência da execução requerida pela CEF. Inicialmente, cumpre observar que, não foram apresentados pela CEF documentos comprobatórios da quitação e/ou renegociação da dívida na esfera administrativa, conforme alegado. Assim sendo, ante o exposto HOMOLOGO, por sentença, para que produza efeito jurídico, o pedido de desistência e, em consequência, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do parágrafo único do artigo 200 e inciso VIII do artigo 485, ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que a relação jurídica processual não se aperfeiçoou plenamente. Após o trânsito em julgado da presente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. MONICA WILMA SCHRODER GHOSN BEVILAQUA Juíza Federal
10/01/2022, 00:00