Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TRF31° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/11/2019
Valor da Causa
R$ 11.517,57
Orgao julgador
2ª Vara Federal de São José dos Campos
Partes do Processo
FATIMA RICCO LAMAC
CPF 005.***.***-89
Autor
PROCURADORIA GERAL DA UNIAO
Terceiro
COMANDANTE TEN. BRIG. AR NIVALDO LUIZ ROSSATO
Terceiro
PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Terceiro
PRESIDENTE DA COMISSAO DE SELECAO INTERNA DO COMANDO DA AERONAUTICA EM SAO JOSE DOS CAMPOS/SP
Terceiro
Advogados / Representantes
RICARDO WAGNER DE ALMEIDA
OAB/SP 205044•Representa: ATIVO
FATIMA RICCO MORO LAMAC
OAB/SP 81490•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/11/2022, 17:57
Juntada de certidão
16/11/2022, 17:57
Juntada de certidão
12/08/2022, 11:41
Juntada de certidão
29/07/2022, 10:24
Juntada de certidão
25/07/2022, 17:38
Proferido despacho de mero expediente
26/05/2022, 15:12
Conclusos para despacho
26/05/2022, 14:43
Transitado em Julgado em 09/03/2022
26/05/2022, 14:43
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/03/2022 23:59.
10/03/2022, 00:54
Decorrido prazo de FATIMA RICCO MORO LAMAC em 11/02/2022 23:59.
12/02/2022, 01:05
Publicado Sentença em 21/01/2022.
24/01/2022, 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
24/01/2022, 11:59
Juntada de Petição de manifestação
12/01/2022, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FATIMA RICCO LAMAC REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FATIMA RICCO MORO LAMAC Advogados do(a)
EXEQUENTE: RICARDO WAGNER DE ALMEIDA - SP205044, FATIMA RICCO MORO LAMAC - SP81490
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006118-42.2019.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Decido. Processado o feito, verifico que houve o cumprimento da obrigação pelo(a) executado(a), através do atendimento à Requisição de Pequeno Valor- RPV referente a honorários sucumbenciais, com o depósito da(s) importância(s) devida(s), sendo o(s) valor(es) disponibilizado(s) à parte exequente, nos termos da Resolução do CJF/STJ vigente à época (ID. 181927367).
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Bem ainda, considerando o que dispõe o artigo 41 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, fica a parte autora/exequente intimada, por intermédio de seu(ua) advogado(a), via publicação na Imprensa Oficial, para comparecer diretamente à agência bancária depositária da(s) importância(s) disponibilizada(s) e proceder ao respectivo saque. Com o trânsito em julgado da presente e, após comprovado o saque ou o levantamento total devido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. MÔNICA WILMA SCHRODER GHOSN BEVILAQUA Juíza Federal