Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/03/2022 23:59.
10/03/2022, 00:50
Decorrido prazo de ISAQUE BATISTA DA ROCHA em 11/02/2022 23:59.
12/02/2022, 01:10
Decorrido prazo de FELIPE BISPO DA ROCHA em 11/02/2022 23:59.
12/02/2022, 01:10
Publicado Sentença em 21/01/2022.
24/01/2022, 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
24/01/2022, 13:02
Juntada de Petição de manifestação
12/01/2022, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: F. B. D. R., I. B. D. R. REPRESENTANTE: FLAVIA DA SILVA BISPO, CRYZAMAR CRISTINA BATISTA RODRIGUES Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANGELO CLEITON NOGUEIRA - SP228997, Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANGELO CLEITON NOGUEIRA - SP228997,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000201-32.2013.4.03.6138 / 1ª Vara Federal de Barretos
Vistos. Extingo por sentença a fase executória do julgado, diante do pagamento e da não oposição do exequente, com fundamento no art. 924, II combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil de 2015. Transitando esta sentença em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente Juiz Federal/Juiz Federal Substituto
10/01/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/01/2022, 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/01/2022, 10:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/12/2021, 13:58
Conclusos para julgamento
17/12/2021, 17:52
Decorrido prazo de FELIPE BISPO DA ROCHA em 27/08/2021 23:59.