SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE DO INSS - SRV
Terceiro
Advogados / Representantes
EDIMAR HIDALGO RUIZ
OAB/SP 206941•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
11/02/2022, 12:03
Decorrido prazo de ERIC ESTEVAO RODRIGUES em 10/02/2022 23:59.
11/02/2022, 00:35
Juntada de Petição de documento comprobatório
27/01/2022, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ERIC ESTEVAO RODRIGUES Advogado do(a)
AUTOR: EDIMAR HIDALGO RUIZ - SP206941
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Notifique-se a Central de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais (CEAB-DJ/INSS), dando ciência da petição ID. 111338044 e anexo comprovando afastamento da atividade insalubre, para que cumpra a obrigação de fazer concernente à implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, remetam-se os autos ao e. TRF3. Int. São Paulo, 7 de dezembro de 2021.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5011902-17.2020.4.03.6183
10/01/2022, 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Setor Administrativo do INSS