Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SAVIO VALADARES FERREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO ROGERIO DA SILVA SANTOS - SP304758, MARCEL MASSAFERRO BALBO - SP374165
IMPETRADO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - DEGES - FIES
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A LITISCONSORTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: ALESSANDRO TADEU BERNARDO TERZINI - SP290080, MARCELO OLIVEIRA ROCHA - SP113887-A, NEI CALDERON - SP114904-A D E S P A C H O ID 285255862:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003252-34.2019.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente Defiro, inclusive a reiteração da diligência eletrônica (teimosinha), acerca do executado Banco do Brasil S/A, como requerido, observando-se o valor informado no petitório (ID 285255862, R$ 260.459,89). Solicite-se a providência ao Banco Central por via eletrônica. Considerando que o processo começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial, bem assim o poder geral de cautela atribuído ao Juiz em sua condução, consigno que na solicitação dirigida ao Banco Central deverá constar determinação no sentido de que as instituições bloqueiem transferências de titularidade e saques de valores e ativos existentes até o limite do valor da dívida exequenda, acrescido de 20% (vinte por cento), a fim de cobrir também as verbas sucumbenciais e eventual atualização do valor até a data do depósito. Aguarde-se resposta por 03 (três) dias. Resultando positiva e comunicada a indisponibilidade, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) por seu advogado, caso possua(m), ou pessoalmente, em caso contrário (artigo 854, par. 2º, CPC), a fim de se manifestar no prazo de cinco dias (artigo 854, par. 3º, CPC). Tratando-se de valores ínfimos ou excessivos (artigo 854, par. 1º, CPC) frente ao valor da execução, providencie-se a liberação. Outrossim, se rejeitada ou não apresentada manifestação do(a)(s) executado(a)(s), solicite-se a transferência, em 24 (vinte e quatro) horas, do numerário para o PAB da Justiça Federal local em conta-corrente vinculada a este Juízo, restando convertida a indisponibilidade em penhora, independentemente de elaboração de termo (artigo 854, par. 5º, CPC). Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, caso constituído, ou pessoalmente, da referida penhora, bem ainda de que poderá requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias (art. 847, CPC) e impugnar a penhora, por simples petição, no prazo de 15 dias (art. 917, § 1º, CPC). Se negativa a diligência eletrônica, deverá o(a) exequente manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, dando regular prosseguimento ao feito.