Procedimento do Juizado Especial CívelSeguro desempregoOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF31° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 6.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos
Partes do Processo
GIVALDO MOTA DOS SANTOS
CPF 130.***.***-02
Autor
COMANDANTE TEN. BRIG. AR NIVALDO LUIZ ROSSATO
Terceiro
PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Terceiro
PRESIDENTE DA COMISSAO DE SELECAO INTERNA DO COMANDO DA AERONAUTICA EM SAO JOSE DOS CAMPOS/SP
Terceiro
POLICIA FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ
OAB/PR 92543•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/02/2022, 17:46
Transitado em Julgado em 24/02/2022
24/02/2022, 17:43
Juntada de Petição de outras peças
23/02/2022, 19:50
Publicado Sentença em 21/02/2022.
21/02/2022, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
19/02/2022, 00:05
Expedição de Outros documentos.
17/02/2022, 12:10
Extinto o processo por desistência
17/02/2022, 08:19
Conclusos para julgamento
15/02/2022, 16:09
Juntada de Petição de resposta
11/02/2022, 12:20
Publicado Despacho em 21/01/2022.
24/01/2022, 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
24/01/2022, 19:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: GIVALDO MOTA DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ - PR92543
REU: UNIÃO FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS Av. Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos/SP e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0013271-38.2021.4.03.6332 / 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos
VISTOS. 1. Estando irregular a instrução da petição inicial (circunstância que enseja o indeferimento da petição inicial), CONCEDO à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que: a) junte comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, demais documentos gerados por relação de consumo) atualizado (isto é, emitido nos seis meses anteriores à data de ajuizamento da ação), legível e em seu nome. Havendo comprovante de endereço apenas em nome de pessoa diversa, deverá a parte autora comprovar a relação de parentesco (no caso de familiar) ou juntar declaração datada (acompanhada de cópia do RG do declarante ou com firma reconhecida) da pessoa indicada no comprovante de residência do demandante; b) junte cópia legível de seu RG e CPF. 2. Com a manifestação, venham os autos conclusos para análise. Não atendida a providência, venham os autos conclusos para extinção do processo. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. TATHIANE MENEZES DA ROCHA PINTO JUÍZA FEDERAL