Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
IMPETRANTE: UNIVERSO TINTAS E VERNIZES LTDA Advogado do(a)
IMPETRANTE: GLAUCIA GODEGHESE - SP207830
IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SANTO ANDRÉ, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Sentença Tipo M EMBARGOS DE DECLARAÇÃO UNIVERSO TINTAS E VERNIZES LTDA., por intermédio de seu representante legal, interpõe embargos de declaração em face da sentença que concedeu parcialmente a segurança pleiteada para determinar a não incidência do IRPJ e da CSLL sobre a SELIC nas repetições de indébito tributário, judiciais ou administrativas, observada a prescrição quinquenal. A compensação, no entanto, somente poderá ser realizada após o trânsito em julgado, nos termos do artigo 170-A do Código Tributário Nacional. Atualização monetária pela aplicação da taxa SELIC, em conformidade com o disposto no parágrafo 4º do artigo 39 da Lei n. 9.250/1995, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal. Alega que a sentença é omissa “(...) não se manifestou sobre a inclusão dos referidos valores na base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS (...)”. Decido.
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5004698-59.2021.4.03.6126 Recebo os embargos, posto que preenchidos os requisitos legais. No caso em exame, depreende-se que as alegações demonstram apenas irresignação com a sentença, passível, pois, do recurso competente, no qual da releitura dos autos poderá surgir outra nova convicção. O recurso de embargos de declaração tem como objetivo suprir omissão ou contradição do julgado entre a parte dispositiva e sua respectiva fundamentação. Deste modo, não se presta para prequestionar fundamentos invocados pela parte, ou mesmo para responder aos argumentos jurídicos apresentados pela embargante, quando apresentado motivo suficiente para refutar a pretensão deduzida.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Santo André, 11 de janeiro de 2022.
13/01/2022, 00:00