Ação RescisóriaAposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TRF32° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/07/2020
Valor da Causa
R$ 861,32
Orgao julgador
Gab. 27 - DES. FED. THEREZINHA CAZERTA
Partes do Processo
ELIVANIA RIBEIRO DA SILVA FIRMINO
CPF 117.***.***-06
Autor
CHEFE DE BENEFICIOS DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DA CIDADE DE PIEDADE/SP
Terceiro
GERENTE EXECUTIVO DA GERENCIA EXECUTIVA DE JUNDIAI
Terceiro
CHEFE DE BENEFICIOS DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DA CIDADE DE SANTOS/SP
Terceiro
CHEFE DE BENEFICIOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Terceiro
Advogados / Representantes
ZELIA DA SILVA FOGACA LOURENCO
OAB/SP 159340•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/03/2022, 10:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/03/2022 23:59.
22/03/2022, 00:04
Decorrido prazo de ELIVANIA RIBEIRO DA SILVA FIRMINO em 11/03/2022 23:59.
12/03/2022, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
04/03/2022, 00:11
Publicado Despacho em 04/03/2022.
04/03/2022, 00:11
Expedição de Outros documentos.
25/02/2022, 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/02/2022, 19:20
Proferido despacho de mero expediente
25/02/2022, 19:16
Conclusos para decisão
15/02/2022, 12:32
Juntada de Petição de petição intercorrente
14/02/2022, 09:40
Decorrido prazo de ELIVANIA RIBEIRO DA SILVA FIRMINO em 04/02/2022 23:59.
05/02/2022, 00:01
Publicado Despacho em 21/01/2022.
22/01/2022, 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
22/01/2022, 07:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ELIVANIA RIBEIRO DA SILVA FIRMINO Advogado do(a)
AUTOR: ZELIA DA SILVA FOGACA LOURENCO - SP159340-N
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Seção AÇÃO RESCISÓRIA (47) Nº 5021251-66.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab. 27 - DES. FED. THEREZINHA CAZERTA
Vistos. Dê-se vista às partes do trânsito em julgado do acórdão. Comunique-se o juízo de primeiro grau de jurisdição. No silêncio, ausentes outros requerimentos, arquivem-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada em sistema eletrônico. THEREZINHA CAZERTA Desembargadora Federal Relatora