Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP CONDENADO: ELVIS SILVA DE ANDRADE Advogados do(a) CONDENADO: IVAN HILDEBRAND ROMERO - MS12628, JACQUELINE HILDEBRAND ROMERO - MS11417 D E C I S Ã O Embora tenha juntado comprovante do cumprimento do mandado de prisão expedido nos autos 0004187-54.2012.4.03.6000 (ID 238929068), presume-se que se tratou de mero equívoco da parte da autoridade policial. Assim, lance-se a certidão de cumprimento do mandado de prisão expedido nestes autos, no BNMP. Dispensada nova audiência de custódia, já que realizado tal ato no feito 0004187-54.2012.4.03.6000, que abrange a prisão ocorrida neste processo, já que os mandados foram cumpridos concomitantemente. Cadastre-se a nova advogada do reeducando (procuração no ID 239014217 do processo 0004187-54.2012.4.03.6000). Expeça-se guia de execução, com urgência, encaminhando-a à Justiça Estadual, via SEEU. Considerando que o veículo apreendido foi liberado na esfera penal (p. 5 do ID 29683539), mas tendo em conta que a conduta também configura ilícito aduaneiro, deixo de adotar qualquer medida, presumindo que já foi destinado naquela esfera. Da mesma forma, nada a deliberar em relação aos cigarros apreendidos, presumindo-se que já foram destruídos. Estendo para o presente feito a concessão da assistência judiciária gratuita deferida na esfera recursal do feito nº 0004187-54.2012.4.03.6000, com o que o condenado fica isento das custas processuais (Lei 9.289/1996, art. 4º, inc. II). Intimem-se. Após o cumprimento do quanto determinado, arquivem-se. CAMPO GRANDE, 11 de janeiro de 2022.
Intimação - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0006811-08.2014.4.03.6000 / 5ª Vara Federal de Campo Grande
13/01/2022, 00:00