Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAlteração do coeficiente de cálculo do benefícioRMI - Renda Mensal InicialRMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões EspecíficasDIREITO PREVIDENCIÁRIO
SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE DO INSS - SRV
Terceiro
Advogados / Representantes
MILIANE RODRIGUES DA SILVA LIMA
OAB/SP 264577•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/06/2022, 14:54
Transitado em Julgado em 06/06/2022
15/06/2022, 14:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2022 23:59.
07/06/2022, 01:34
Proferido despacho de mero expediente
25/05/2022, 11:32
Decorrido prazo de TOMIO AKASAKI em 12/05/2022 23:59.
13/05/2022, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
19/04/2022, 00:16
Publicado Intimação em 18/04/2022.
19/04/2022, 00:16
Expedição de Outros documentos.
11/04/2022, 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/04/2022, 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
28/03/2022, 18:38
Conclusos para julgamento
04/03/2022, 08:30
Decorrido prazo de TOMIO AKASAKI em 28/01/2022 23:59.
29/01/2022, 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.
24/01/2022, 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
24/01/2022, 20:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: TOMIO AKASAKI Advogado do(a)
EXEQUENTE: MILIANE RODRIGUES DA SILVA LIMA - SP264577
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O O presente feito encontra-se com vista à parte exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar sua concordância ou não com o(s) depósito(s) efetuado(s) pela(o) executada(o), que está(ão) à disposição do(s) beneficiário(s), nos termos da Resolução nº 458/2017 do E. Conselho da Justiça Federal. Caso não concorde, no mesmo prazo, deverá apresentar memória do cálculo da diferença devida, instruindo o pedido com memória discriminada, como, por exemplo, os índices, percentuais ou coeficientes utilizados no período de apuração da correção monetária, porcentagem dos juros e dos honorários advocatícios aplicados. Transcorrido o prazo sem manifestação ou apresentação da memória de cálculo de eventual diferença, os autos serão remetidos à conclusão para sentença de extinção, nos termos do artigo, 924, II, do CPC. A presente intimação é feita nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. SãO JOSé DO RIO PRETO, 7 de janeiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001252-16.2018.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto