Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RECORRENTE: CLAUDIO LUIS DUARTE Advogado do(a)
RECORRENTE: DANIEL MARQUES DOS SANTOS - SP264811-N
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 12ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0000729-40.2020.4.03.6326 RELATOR: 36º Juiz Federal da 12ª TR SP
Trata-se de pedido formulado pela parte autora visando à inclusão do feito em pauta de julgamento. Saliento que, em razão do número expressivo de processos distribuídos para este Relator, deve a parte aguardar o julgamento do recurso de sentença, que será pautado oportunamente, dentro das possibilidades do juízo. Registro que já foi estabelecido, dentro dos critérios de prioridades, o da antiguidade da distribuição. Ademais, friso que a garantia de duração razoável do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal) deve ser conjugada com o princípio da proporcionalidade do número de juízes em relação à efetiva demanda judicial e à respectiva população (artigo 93, inciso XIII, da Carta Magna), que ainda não condiz com a realidade das Turmas Recursais de São Paulo, na medida em que somente sob a minha relatoria estão conclusos mais de 2000 (dois mil) processos. Além disso, nos termos das diretrizes da Meta 2, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para o ano de 2021, as Turmas Recursais deverão julgar, até 31.12.2021, 100% (cem por cento) dos processos distribuídos até 31.12.2018, o que não abrange a hipótese dos presentes autos (26.05.2020). Por todo o exposto, aguarde-se oportuna inclusão em pauta de julgamento, dentro das possibilidades do juízo. Intimem-se. São Paulo, 16 de dezembro de 2021.
10/01/2022, 00:00