SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE DO INSS - SRV
Terceiro
Advogados / Representantes
ELTER DIEGO SOUSA DE MELLO
OAB/SP 361613•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/08/2022, 16:20
Transitado em Julgado em 14/05/2022
19/08/2022, 15:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2022 23:59.
14/05/2022, 00:58
Decorrido prazo de MARCELO APARECIDO MODENA em 06/05/2022 23:59.
07/05/2022, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
20/04/2022, 00:11
Publicado Sentença em 20/04/2022.
20/04/2022, 00:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/04/2022, 17:07
Expedição de Outros documentos.
18/04/2022, 17:07
Extinto o processo por desistência
18/04/2022, 16:51
Conclusos para julgamento
12/03/2022, 11:56
Juntada de Petição de petição intercorrente
05/02/2022, 11:44
Publicado Despacho em 21/01/2022.
30/01/2022, 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
30/01/2022, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARCELO APARECIDO MODENA Advogado do(a)
AUTOR: ELTER DIEGO SOUSA DE MELLO - SP361613
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000360-66.2021.4.03.6312 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos
Vistos. Intime-se a parte autora para que regularize a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 485, incisos I e IV; art. 319 e art. 320 do Código de Processo Civil), devendo apresentar: - procuração (recente, com no máximo seis meses da data da outorga); - declaração de hipossuficiência recente (máximo 06 meses), se for o caso; Por fim, deverá a parte autora a trazer aos autos cópia integral e legível do procedimento administrativo. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção (art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil). Publique-se. Cumpra-se. Int. SãO CARLOS, 12 de janeiro de 2022.