Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/02/2022 23:59.
08/02/2022, 00:10
Decorrido prazo de THAMARA VITORIA FORTUNATO OLIVEIRA em 04/02/2022 23:59.
05/02/2022, 00:04
Decorrido prazo de TAWANE FORTUNATO OLIVEIRA em 04/02/2022 23:59.
05/02/2022, 00:04
Publicado Sentença em 21/01/2022.
30/01/2022, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
30/01/2022, 02:22
Juntada de Petição de manifestação
18/01/2022, 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/01/2022, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: TAWANE FORTUNATO OLIVEIRA, THAMARA VITORIA FORTUNATO OLIVEIRA REPRESENTANTE: SIMONE DA SILVA FORTUNATO, SIMONE DA SILVA FORTUNATO Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA - SP205264, Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA - SP205264,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Verifico o exaurimento da fase executória nos presentes autos, eis que atendido o disposto nos artigo 16 e 17 da Lei nº 10.259/2001.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 3ª REGIÃO Av Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André, SP, CEP 09190-610 Tel (11) 33829514 – email [email protected] Balcão virtual (seg a sex 12 às 19h) https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003506-25.2020.4.03.6317 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André
Ante o exposto, julgo extinta a execução, nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, dê-se baixa no sistema. Santo André, data do sistema.
13/01/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/01/2022, 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
12/01/2022, 18:43
Conclusos para julgamento
07/01/2022, 12:55
REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DE PEQUENO VALOR - LEVANTAMENTO PELO REQUERENTE - EM 05/11/2021 POR TAWANE
FORTUNATO OLIVEIRA
16/12/2021, 09:35
REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DE PEQUENO VALOR - LEVANTAMENTO PELO REQUERENTE - EM 05/11/2021 POR THAMARA
VITORIA FORTUNATO OLIVEIRA