Apelação CívelExpedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de NegativaCND/Certidão Negativa de DébitoCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF31° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 45.000,00
Orgao julgador
10ª Vara Cível Federal de São Paulo
Partes do Processo
TELTEX TECNOLOGIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
CNPJ 73.***.***.0001-17
Autor
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SOROCABA
Terceiro
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
DELEGADO DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCELO BENTO DE OLIVEIRA
OAB/SP 159137•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/11/2022, 13:33
Juntada de certidão
29/11/2022, 13:32
Remetidos os Autos (sem ato judicial proferido) para Secretaria processante
23/11/2022, 14:53
Conclusos para despacho
09/06/2022, 18:36
Transitado em Julgado em 24/01/2022
09/06/2022, 18:32
Proferido despacho de mero expediente
31/05/2022, 17:41
Decorrido prazo de TELTEX TECNOLOGIA S/A em 11/02/2022 23:59.
12/02/2022, 00:18
Publicado Sentença em 21/01/2022.
30/01/2022, 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
30/01/2022, 03:16
Juntada de Petição de manifestação
20/01/2022, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: TELTEX TECNOLOGIA LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: MARCELO BENTO DE OLIVEIRA - SP159137
REQUERIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL A autora postulou a desistência da ação e o pedido deve ser acolhido. A desistência expressa manifestada pela parte autora, por intermédio de advogado dotado de poder específico (artigo 105 do Código de Processo Civil), implica na extinção do processo, sem a resolução do mérito. Outrossim, no presente caso, dispensada a manifestação da União, pois não houve sequer sua citação. Dessa forma, há que se homologar o pedido. Posto isso, HOMOLOGO o pedido de desistência da parte autora, pelo que extingo o feito nos termos do artigo 200, parágrafo único, e do artigo 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários de advogado, tendo em vista a ausência de citação. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 5032616-19.2021.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo
13/01/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/01/2022, 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/01/2022, 19:07
Decorrido prazo de TELTEX TECNOLOGIA S/A em 14/12/2021 23:59.