Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MAE TERRA SUPRIMENTOS ALIMENTICIOS LTDA
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA
PROCESSO Nº: 0007481-81.2025.4.05.8400 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de ação proposta objetivando a concessão do benefício previdenciário. Contudo, a parte autora manifestou DESISTÊNCIA de prosseguir com a ação, conforme id. 71618543. A desistência da ação é o ato em que o autor abre mão do processo, digo processo e não direito material que eventualmente possua em desfavor do réu. Tal desistência provoca a coisa julgada apenas no campo formal, possibilitando a propositura de nova ação no futuro. De acordo com o Enunciado nº. 90, do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis (FONAJE), “a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento". Com tais considerações, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida pela parte autora, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII, c/c 354 do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais, por força do delineado nos arts. 1º da Lei 10.259/01 e 55 da Lei 9.099/95. Publicação e registro decorrem automaticamente da validação desta sentença no sistema eletrônico. Após a intimação das partes, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, uma vez que a sentença em tela não está sujeita a recurso, conforme art. 5º da Lei 10.259/2001.
20/05/2025, 00:00