Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0008856-56.2025.4.05.8000.
AUTOR: ANTONIO ALVES DE ARAUJO NETO Advogado do(a)
AUTOR: VANESSA MACHADO DE MELO - AL14435
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL AL - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de ação especial cível, em que verifico, de plano, a ausência de documento obrigatório, que impede o regular desenvolvimento do processo. Verifica-se que a parte autora não juntou documento que ateste sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, que tem o objetivo de aferir a condição de beneficiário de baixa renda e sua situação de carência, não cumprindo o ônus que lhe competia. Portanto, como o documento não apresentado pela parte autora mostra-se necessário para o regular desenvolvimento deste processo, forçoso se torna o reconhecimento de que o presente feito não pode prosseguir. Pelo exposto, extingo o presente processo sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, I, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao procedimento deste Juizado. Sem custas e honorários. Arquivem-se os autos, em vista da determinação da Lei Federal nº 10.259 em 2001, que, em seu artigo 5º, somente admite recurso contra sentença definitiva (com julgamento do mérito). Intimações e providências necessárias. Juiz Federal – 9ª Vara
19/05/2025, 00:00