Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0009698-36.2025.4.05.8000.
AUTOR: GUSTAVO MARQUES DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: VANESSA MACHADO DE MELO - AL14435
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL AL - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Vistos etc. 1.
Trata-se de concessão/restabelecimento de benefício previdenciário. 2. Todavia, através de consulta realizada no sistema eletrônico de acompanhamento de processos desta seção judiciária, constatou-se a existência de processo idêntico a este, autos n.º00051608020234058000, uma vez que possui as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir (com identidade de atos impugnados). 3. Diante da existência de coisa julgada material, o presente feito deve ser extinto, sem resolução do mérito. 4. Em face do exposto, julgo extinta a ação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC. 5. Oportunamente, arquivem-se os autos. 6. Intimações e providências necessárias. Juiz Federal – 9ª Vara/AL
19/05/2025, 00:00