Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0022607-04.2025.4.05.8100.
AUTOR: FRANCISCO ALBECI ARAUJO Advogados do(a)
AUTOR: SILVANIRA DE LIMA SOUSA - CE50852, SIMONE DE LIMA SOUSA - CE37320
RÉU: CONAFER (Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais) e outros ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu “Expedientes”: -Anexar ao processo comprovante de residência datado de, no máximo, um ano, em seu nome, ou, caso não seja possível, deverá trazer, aos autos, documentos que comprovem o seu vínculo com o titular do comprovante apresentado (contrato de aluguel, declaração do proprietário/titular do comprovante de endereço acompanhada da sua documentação pessoal, etc.), ou, ainda, poderá apresentar declaração de residência firmada por um agente público. ( Obs: a autodeclaração de endereço não será aceita) O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Fortaleza/CE, 18 de maio de 2025.
Intimação para Emendar - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO 13ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Processo Judicial Eletrônico CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
19/05/2025, 00:00