Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0014724-15.2025.4.05.8000.
AUTOR: LUCIDALVO CORDEIRO DIAS ALVES Advogado do(a)
AUTOR: RITA DE CASSIA TEIXEIRA DE HOLANDA - AL6397
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL AL - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Vistos etc. 1.
Trata-se de concessão/restabelecimento de benefício previdenciário/assistencial. 2. Todavia, através de consulta realizada no sistema eletrônico de acompanhamento de processos desta seção judiciária, constatou-se a existência de processo idêntico a este, autos nº 0022107-49.2022.4.05.8000, uma vez que possui as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir. 3. Esclareço por oportuno que não obstante o ato impugnado colacionado aos presentes autos ser diferente daquele anexado aos autos 0022107-49.2022.4.05.8000, o mesmo é anterior ao trânsito em julgado naquele processo. 4. Assim, diante da existência de coisa julgada material nos autos nº 0022107-49.2022.4.05.8000, o presente feito deve ser extinto, sem resolução do mérito. 5. Em face do exposto, julgo extinta a ação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC. 6. Oportunamente arquivem-se os autos. 7. Intimações e providências necessárias. Maceió(AL), data da validação/assinatura eletrônica. Juiz Federal
20/05/2025, 00:00