CHEFE DA SECAO OPERACIONAL DE GESTAO DE PESSOAS- SOGP DA GERENCIA EXECUTIVA DO INSS EM MOSSORO- RN
Terceiro
AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL SAO GONCALO DO AMARANTE/RN
Terceiro
CHEFE DA AGENCIA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DE ITAPAJE
Terceiro
CHEFE DA AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL ITAPAJE CEARA
Terceiro
Advogados / Representantes
AILTON AZEVEDO DE LACERDA
OAB/PB 12600•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
02/01/2024, 14:11
Redistribuído por Competência exclusiva em razão de Alteração de Competência do Órgão para 2ª Turma - Gab 7 - Des. PAULO ROBERTO - PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA
17/08/2023, 17:43
Juntada de Certidão
17/08/2023, 17:41
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
17/08/2023, 15:32
Juntada de Certidão de decurso de prazo
04/08/2023, 00:06
Juntada de Certidão de Intimação
30/06/2023, 00:02
Expedição de expediente
19/06/2023, 15:17
Expedição de expediente
19/06/2023, 15:17
Julgamento Com resolução de mérito Negação de seguimento Recurso extraordinário (art. 543-B, CPC)
19/06/2023, 15:17
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
19/06/2023, 15:17
Conclusos para decisão
19/06/2023, 11:35
Juntada de Certidão de Intimação
31/05/2023, 02:07
Expedição de expediente
17/05/2023, 14:47
Ato ordinatório praticado
17/08/2022, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Edital de Digitalização - Ficam as partes intimadas acerca da migração do presente feito para o Processo Judicial Eletrônico - PJE, onde passará a tramitar, eletrônica e exclusivamente, nos termos previstos na Resolução Pleno nº 13, de 12 de julho de 2017, do e. TRF da 5ª Região, de modo que o peticionamento e o acompanhamento da movimentação processual pelas partes deverão ser promovidos somente no sistema PJE. O cadastramento de advogado(s) com utilização de certificado digital é obrigatório para acessar o sobredito sistema e pode ser realizado por meio do link https://pje.trf5.jus.br/pje/PessoaAdvogado/avisoCadastro.seam. Por fim, concluída a migração, ficam as partes intimadas da remessa dos autos físicos ao Juízo originário para o devido arquivamento.