Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO
Trata-se de ação na qual requer a parte autora a concessão de benefício assistencial BPC/LOAS, alegando ser portadora de Autismo Infantil. Ocorre, contudo, que, compulsando os autos, entendo que merece complementação a instrução probatória no que diz respeito à comprovação do transtorno que causa o alegado impedimento de longo prazo. Portanto, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, complemente a instrução do feito mediante a juntada dos seguintes documentos: 1. Comprovantes de histórico de consultas e acompanhamento médico relacionados ao diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA), com vistas a demonstrar a continuidade do acompanhamento e evitar a instrução baseada em um único documento médico (atestado ou laudo isolado); 2. Relatórios de desempenho escolar (histórico de notas e relatório de faltas com timbre da instituição escolar e comprovante de matrícula) e declaração da professora responsável (com documentação que comprove que a professora está vinculada à escola onde tem matrícula o autor), informando a performance e comportamento em sala de aula, caso o(a) autor(a) esteja em idade escolar; 3. Relatório e/ou laudo psicológico que comprove acompanhamento e aponte a existência do TEA, emitido/produzido por neuropediatra e/ou psiquiatra infantil quando for o caso; 4. Relatório de outros tratamentos realizados (fonoaudiólogo, acompanhamento pedagógico, etc.), se houver. Ressalte-se que a ausência de cumprimento da presente determinação poderá ensejar a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I e III do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Pau dos Ferros/RN, data de validação eletrônica Juiz(a) Federal
19/05/2025, 00:00