Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: NATHALIE DE MENEZES CORADO
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. RRAg-0000297-26.2021.5.11.0006
AGRAVANTE: NATHALIE DE MENEZES CORADO
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. CEJUSC/crbg D E S P A C H O Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º, da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela nova conjuntura de ponderação de risco processual.Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-se as partes para:Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em conciliar e apresentar proposta de acordo;Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da proposta apresentada, até 17/02/2025.Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de responsabilidade de cada uma das reclamadas.Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na ausência dos instrumentos respectivos.As partes deverão definir expressamente a responsabilidade por eventuais honorários advocatícios e periciais.Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas partes.Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestação da(s) parte(s) reclamada(s), ainda que a parte reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.À SEGVP para as providências cabíveis.Intimem-se e publique-se. Brasília, 20 de janeiro de 2025. ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - NATHALIE DE MENEZES CORADO
Notificação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RRAg 0000297-26.2021.5.11.0006
21/01/2025, 00:00