Recurso De RevistaExecução PrevidenciáriaRecurso de Revista
TSTSUPEm andamento
Data de Distribuição
20/05/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Presidencia
Partes do Processo
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
Autor
MAFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.
Autor
POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Reu
WALLACE AMORIM
Reu
Advogados / Representantes
RENATA COELHO SARMENTO GUIMARAES
OAB/ES 7075·CPF·Representa: Autor
DR. GEORGE ANDERSON ESTEVES DE SOUZA GOMES
OAB/RJ 163315·CPF·Representa: Autor
DR. CRISTIANE DE CASTRO FONSECA DA CUNHA
OAB/DF 45861·CPF·Representa: Autor
MATHEUS GUERINE RIEGERT
OAB/ES 11652·CPF·Representa: Autor
ESMERALDO AUGUSTO LUCCHESI RAMACCIOTTI
OAB/ES 232·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para julgamento)
09/02/2026, 14:13
Publicação
03/02/2026, 07:00
Mero expediente
02/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/12/2025, 14:57
Conclusão (para julgamento)
08/08/2025, 16:50
Remessa (outros motivos)
06/08/2025, 19:49
Conclusão (para julgamento)
23/07/2025, 16:55
Petição (Resposta)
14/07/2025, 11:57
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 12:56
Petição (Resposta)
07/07/2025, 17:18
Publicação
01/07/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Notifiquem-se as Reclamadas, na pessoa de seu procurador constituído nos autos, mediante publicação no órgão oficial, para, querendo, se manifestarem sobre o requerimento de habilitação, no prazo legal de 5 (cinco) dias úteis, a teor do disposto nos arts. 690 do CPC e 314 do Regimento Interno do TST, assentando-se que o silêncio importará anuência tácita quanto ao pedido de sucessão.
Após, voltem-me conclusos.
30/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 18:24
Publicação
29/04/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
A Recorrida POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR informa o falecimento do Reclamante, Sr. WALLACE AMORIM.
Ante a informação do falecimento do Reclamante, determino:
1) a suspensão do processo, na forma do art. 313, inciso I, do CPC;
2) que se indique, no prazo de 30 (trinta) dias, os sucessores, acompanhado dos documentos pessoais e comprobatórios de tal situação;
3) após, a intimação das Reclamadas, na pessoa de seu procurador constituído nos autos, mediante publicação no órgão oficial, para, querendo, se manifestarem sobre o requerimento, no prazo legal de 5 (cinco) dias úteis, a teor do disposto nos arts. 690 do CPC e 314 do Regimento Interno do TST, assentando-se que o silêncio importará anuência tácita quanto ao pedido de sucessão; e,
4) a regularização processual do espólio do Reclamante em igual prazo.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Notifiquem-se as Reclamadas, na pessoa de seu procurador constituído nos autos, mediante publicação no órgão oficial, para, querendo, se manifestarem sobre o requerimento de habilitação, no prazo legal de 5 (cinco) dias úteis, a teor do disposto nos arts. 690 do CPC e 314 do Regimento Interno do TST, assentando-se que o silêncio importará anuência tácita quanto ao pedido de sucessão.
Após, voltem-me conclusos.
30/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 18:24
Publicação
29/04/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
A Recorrida POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR informa o falecimento do Reclamante, Sr. WALLACE AMORIM.
Ante a informação do falecimento do Reclamante, determino:
1) a suspensão do processo, na forma do art. 313, inciso I, do CPC;
2) que se indique, no prazo de 30 (trinta) dias, os sucessores, acompanhado dos documentos pessoais e comprobatórios de tal situação;
3) após, a intimação das Reclamadas, na pessoa de seu procurador constituído nos autos, mediante publicação no órgão oficial, para, querendo, se manifestarem sobre o requerimento, no prazo legal de 5 (cinco) dias úteis, a teor do disposto nos arts. 690 do CPC e 314 do Regimento Interno do TST, assentando-se que o silêncio importará anuência tácita quanto ao pedido de sucessão; e,
4) a regularização processual do espólio do Reclamante em igual prazo.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
28/04/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/04/2025, 20:16
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 15:43
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
02/03/2023, 16:31
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)