EXTRATO DE APOSTILAMENTO
2º Apostilamento ao Contrato - DGCO nº 00194/2019, firmado em 06.12.2019; Favorecido: PROCEL CONSTRUTORA LTDA.; Objeto: Reajuste do preço; Fundamento Legal: Art. 69. Inc. III da Lei nº 13.303/2016; Valor: R$ 88.685,61.
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2º Apostilamento ao Contrato - DGCO nº 00194/2019, firmado em 06.12.2019; Favorecido: PROCEL CONSTRUTORA LTDA.; Objeto: Reajuste do preço; Fundamento Legal: Art. 69. Inc. III da Lei nº 13.303/2016; Valor: R$ 88.685,61.
Por se encontrar em local incerto e não sabido, fica a empresa BRASIFORT LOCAÇÃO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., CNPJ Nº 07.659.454/0001-18, notificada a apresentar defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias úteis, se assim o desejar, contra a decisão do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. de instaurar Processo Administrativo nº 2024/036 para apuração de possíveis descumprimentos praticados durante a execução do Contrato nº 2022/259, relacionados à Cláusula Quinta - Das Condições de Pagamento, inciso II e II.1; Cláusula Décima Terceira - Das Obrigações Gerais do Contratado, incisos I, IX, XV e XXI, podendo culminar na aplicação das SANÇÕES de MULTA, no montante de R$ 108.182,84 (cento e oito mil, cento e oitenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) e SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O BANCO DO NORDESTE PELO PRAZO DE ATÉ 2 (DOIS) ANOS, com respaldo na Cláusula Décima Sexta - Das Sanções, incisos I, I.2, I.3, III.4, III.5 e III.7, do Contrato, combinadas com o Art. 168, incisos II e III, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste.
Fortaleza-CE, 3 de fevereiro de 2026.
Ítalo de Sá Carneiro
Gerente de Central da Central de Fiscalização Administrativa de Contratos
Por se encontrar em local incerto e não sabido, fica a ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE JÚNIOR EMPRESAS, CNPJ 19.697.419/0001-72, notificada a apresentar defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias úteis, se assim o desejar, contra a decisão do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. de instaurar Processo Administrativo nº 2025/151 para apuração de supostas irregularidades praticadas durante a execução do Contrato de Patrocínio nº 2024/718-484, relacionadas à Cláusula Terceira - Das Obrigações, inciso II, alínea "a", Imagem/Negocial, Social e Ambiental, podendo culminar na aplicação das SANÇÕES de ADVERTÊNCIA e MULTA, no montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com respaldo na Cláusula Nona - Das Penalidades, incisos I e II e Parágrafo Primeiro, do Contrato de Patrocínio, combinadas com o Art. 168, incisos I e II, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste.
Fortaleza-CE, 3 de fevereiro de 2026.
Ítalo de Sá Carneiro
Gerente de Central da Central de Fiscalização Administrativa de Contratos
Por se encontrar em local incerto e não sabido, fica a empresa AT LOCAÇÃO LTDA., CNPJ 00.258.466/0001-91, notificada a apresentar defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias úteis, se assim o desejar, contra a decisão do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. de instaurar Processo Administrativo nº 2025/256, para apuração de supostas irregularidades praticadas durante a execução da Autorização de Fornecimento nº 2025/1497, relacionadas à Cláusula Terceira - Dos Prazos e da Execução, incisos 5 e 5.1, podendo culminar na aplicação da SANÇÃO de MULTA, no montante de R$ 15.252,08 (quinze mil, duzentos e cinquenta e dois reais e oito centavos) e SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O BANCO PELO PRAZO DE ATÉ 2 (DOIS) ANOS, em conformidade com a Cláusula Oitava - das Sanções, incisos 16 e 16.2 e no Anexo II - Projeto Básico, itens 12. Sanções Administrativas, 12.1, 12.1.2, 12.1.3 e 12.5, da Autorização de Fornecimento, concomitantes com o Art. 168, incisos II e III, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste; bem como a Rescisão Contratual, respaldada no Anexo I - Condições Complementares à Autorização de Fornecimento - Rescisão, itens 23, 23.1, 24 e 24.1, juntamente com os Arts. 171 e 172, inciso I e § 1º, inciso I, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste.
Fortaleza-CE, 3 de fevereiro de 2026.
Ítalo de Sá Carneiro
Gerente de Central da Central de Fiscalização Administrativa de Contratos
Por se encontrar em local incerto e não sabido, fica a empresa AT LOCAÇÃO LTDA., CNPJ 00.258.466/0001-91, notificada a apresentar defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias úteis, se assim o desejar, contra a decisão do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. de instaurar Processo Administrativo nº 2025/254 para apuração de supostas irregularidades praticadas durante a execução da Autorização de Fornecimento nº 2025/1062, relacionadas à Cláusula Terceira - Dos Prazos e da Execução, incisos 5 e 5.1, podendo culminar na aplicação da SANÇÃO de MULTA, no montante de R$ 2.943,60 (dois mil, novecentos e quarenta e três reais e sessenta centavos), em conformidade com a Cláusula Oitava - Das Sanções, incisos 16 e 16.2 e no Anexo II - Projeto Básico, itens 12. Sanções Administrativas, 12.1, 12.1.2, 12.3, 12.3.3, 12.4 e 12.4.2, da Autorização de Fornecimento, concomitantes com o Art. 168, inciso II, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste; bem como a Rescisão Contratual, respaldada no Anexo I - Das Condições Complementares à Autorização de Fornecimento - Rescisão, itens 23, 23.1, 24 e 24.1, juntamente com os Arts. 171 e 172, inciso I e § 1º, inciso I, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste.
Fortaleza-CE, 3 de fevereiro de 2026.
Ítalo de Sá Carneiro
Gerente de Central da Central de Fiscalização Administrativa de Contratos
Por se encontrar em local incerto e não sabido, fica a empresa AT LOCAÇÃO LTDA., CNPJ 00.258.466/0001-91, notificada a apresentar defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias úteis, se assim o desejar, contra a decisão do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. de instaurar Processo Administrativo nº 2025/255 para apuração de supostas irregularidades praticadas durante a execução da Autorização de Fornecimento nº 2025/857, relacionadas à Cláusula Terceira - Dos Prazos e da Execução, incisos 5 e 5.1, podendo culminar na aplicação da SANÇÃO de MULTA, no montante de R$ 5.810,64 (cinco mil, oitocentos e dez reais e sessenta e quatro centavos), em conformidade com a Cláusula Oitava - Das Sanções, incisos 16 e 16.2 e no Anexo II - Projeto Básico, itens 12. Sanções Administrativas, 12.1, 12.1.2, 12.3, 12.3.3, 12.4 e 12.4.2, da Autorização de Fornecimento, concomitantes com o Art. 168, inciso II, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste; bem como a Rescisão Contratual, respaldada no Anexo I - Das Condições Complementares à Autorização de Fornecimento - Rescisão, itens 23, 23.1, 24 e 24.1, juntamente com os Arts. 171 e 172, inciso I e § 1º, inciso I, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste.
Fortaleza-CE, 3 de fevereiro de 2026.b
Ítalo de Sá Carneiro
Gerente de Central da Central de Fiscalização Administrativa de Contratos
Por se encontrar em local incerto e não sabido, fica a empresa ELIDA PRISCILA BOGEA CARVALHO SOLUÇÕES TÉCNICAS, CNPJ 25.962.302/0001-71, notificada a apresentar defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias úteis, se assim o desejar, contra a decisão do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. de instaurar Processo Administrativo nº 2025/205 para apuração de supostas irregularidades praticadas durante a execução da Autorização de Fornecimento nº 2024/2969, relacionadas aos itens 5. Período de Execução e 5.1, podendo culminar na aplicação da SANÇÃO de MULTA, no montante de R$ 3.605,50 (três mil, seiscentos e cinco reais e cinquenta centavos), em conformidade com os itens 12. Sanções Administrativas, 12.1, 12.1.2, 12.3, 12.3.2 e 12.3.3, da Autorização de Fornecimento, concomitantes com o Art. 168, inciso II, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste.
Fortaleza-CE, 3 de fevereiro de 2026.
Ítalo de Sá Carneiro
Gerente de Central da Central de Fiscalização Administratibva de Contratos
A Diretora da CENTRAL DE COMPRAS da SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO do MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, com fulcro no Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, torna pública a Sanção Administrativa aplicada à empresa LTGM LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica/CNPJ sob o nº 57.624.700/0001-74, de Impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) dias, prevista no subitem 12.2.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90.001/2025, c/c o inciso III e §4º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021 por conduta praticada no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90.001/2025, tipificada no inciso V do artigo 155 da Lei 14.133/2021 e constante no subitem 12.1.2.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90.001/2025. Esta decisão foi aplicada por meio do DESPACHO DECISÓRIO nº 3237/2025/MGI, de 24 de dezembro de 2025, após regular Processo Administrativo Sancionador nº 19973.012399/2025-69.
Marfisa Carla de Abreu Maciel Castro
##LEILÃO ELETRÔNICO SPU Nº 8/2026
1. A União, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, via Secretaria do Patrimônio da União, torna público que às 10 horas (horário de Brasília/DF), do dia 19 de março de 2026, no Portal VendasGov - Imóveis (https://imoveis.vendasgov.serpro.gov.br/), será realizada sessão pública eletrônica de leilão para venda de imóveis, sendo permitido o envio de propostas até às 09h59, do mesmo dia.
2. A licitação será na modalidade leilão, com modo de disputa misto (fase fechada e fase aberta), obedecendo ao disposto no Edital de Leilão Eletrônico SPU nº 008/2026 pelo qual oferta-se para venda o imóvel a seguir discriminado, nas condições em que se encontra:
Item | Município/UF | Endereço | Matrículas | Cartório | Descrição | Preço Mínimo |
01 | Brasília/DF | AOS 04, Bloco D, apartamento 110 | 52.909 52.886 | 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal/DF | Apartamento: 97,22 m² Vaga de Garagem: 12,50 m² | R$ 746.834,34* |
* Já com 25% de desconto, conforme § 1º, do artigo 24-A da Lei nº 9.636/1998.
3. Informações sobre o imóvel poderão ser obtidas nos dias úteis, a partir de 09/02/2026, na Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal, localizada à SEPN 516 Conjunto D, 1º andar - Brasília/DF, ou solicitadas por e-mail ([email protected]) ou pelo telefone 61) 2020-2506 / 2541.
4. Dúvidas sobre o Edital ou Portal VendasGov - Imóveis poderão ser esclarecidas pela Comissão Permanente de Licitação, pelo e-mail ([email protected]) ou pelo telefone (61) 2020-4476.
VINICIUS BASTIANI TEIXEIRA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação Substituto
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