A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JOSE ANTONIO ALVES DE BRITO, ***.918.141-**, NJS4I02, FRMEV03348252025, 606-82; JOSE ALEXANDRE DE ANDRADE, 13.469.618/0001-47, SFA8G10, FRMEV03351922025, 606-82; JOSE ARTEIRO BATISTA, ***.999.423-**, CKH4G56, FRMEV03347342025, 606-82; JOSE DA MATA DOS SANTOS, ***.639.301-**, JZL6G62, FRMEV03498592025, 606-82; JOSE ADILSON VIEIRA FREITAS, ***.915.819-**, QJZ4B59, FRMEV03611552025, 606-82; JOSE CARLOS GUEDES, ***.174.346-**, LRP3H09, FRMEV03606862025, 606-82; JOSE AQUILES ARAUJO DE SOUSA, ***.212.333-**, MIZ8C80, FRMEV03492592025, 606-82; JOSE CARLOS SANDI, ***.799.850-**, JCS0157, FRMEV03503892025, 606-82; JOSE DE ALMEIDA COUTO NETO, ***.322.001-**, NKG0E12, FRMEV03503552025, 606-82; JOSE CARLOS SILVA, ***.942.308-**, GVE8C01, FRMEV03627022025, 606-82; JORGE OTAVIO TEIXEIRA, ***.768.309-**, MJO1F30, FRMEV03585822025, 606-82; JOSE AGNALDO SILVEIRA DE SOUZA, ***.295.539-**, AYN7C27, FRMEV03609372025, 606-82; JOSE ARAUJO LINHARES, ***.500.741-**, NOC7H17, FRMEV03607962025, 606-82; JOSE EDIAS DE SOUZA, ***.595.934-**, AUT8744, FRMEV03630172025, 606-82; JOSE CARLOS CAIRES PEREIRA, 08.749.540/0001-84, DPF9G95, FRMEV03612792025, 606-82; JOSE ADRIANO DA SILVA DANTAS, ***.748.894-**, JJB8G13, FRMEV03584312025, 606-82; JOSE DENILSON NOGUEIRA, ***.544.286-**, HFF2A69, FRMEV03612482025, 606-82; JOSE DE LIMA RODRIGUES, 08.514.128/0001-85, FWE7E25, FRMEV03362242025, 606-82; JOSE DOS SANTOS, ***.472.211-**, IJC6735, FRMEV03570702025, 606-82; JORGE DOVIGI TRANSPORTES LTDA, 04.766.980/0001-99, SPX6I45, FRMEV03507732025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta