EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.326/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LEGGARE SOLUCOES LOGISTICAS E TRANSPORTES LTDA., 25.174.863/0001-06, RIR7F16, FRMEV03618342025, 606-82; LEONARDO HILGERT, ***.485.460-**, IYW9824, FRMEV03590622025, 606-82; LEANDRO MARTINS DA ROCHA, ***.221.590-**, JAV4E20, FRMEV03620242025, 606-82; KM TRANSPORTES E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, 20.071.795/0001-36, AJV4B48, FRMEV03633652025, 606-82; KREMER AGRONEGOCIOS LTDA, 11.023.803/0001-88, ISJ2H96, FRMEV03631852025, 606-82; LENARGE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 02.870.124/0003-15, SRC9E38, FRMEV03354922025, 606-82; SRP8H89, FRMEV03354962025, 606-82; LEONARDO TAVARES DO NASCIMENTO, ***.275.751-**, NUC3F46, FRMEV03364692025, 606-82; LEWAL TRANSPORTES DE BARROSO LTDA, 18.121.305/0001-17, PXX6219, FRMEV03354342025, 606-82; QCX7649, FRMEV03354892025, 606-82; RAT9677, FRMEV03354912025, 606-82; EHN2C23, FRMEV03357742025, 606-82; LEILIANE QUEITI DA SILVA MARQUES, 26.016.214/0001-40, JQE7F88, FRMEV03639952025, 606-82; LEMOS TRANSPORTES LTDA, 14.532.755/0001-41, QIG8E38, FRMEV03635562025, 606-82; QIR0C22, FRMEV03638292025, 606-82; LEONARDO ANSELMO DO MONTE, ***.802.984-**, CVN8325, FRMEV03632402025, 606-82; LEONARDO PEREIRA DE CARVALHO, ***.913.826-**, OLC7I50, FRMEV03634782025, 606-82; LEONEL BRIZOLA ALVES NOGUEIRA, ***.875.818-**, BWJ1F15, FRMEV03632232025, 606-82; LEVE TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 07.161.428/0001-65, RAS3E43, FRMEV03637672025, 606-82; FERNANDO JOSE NOBREGA BACCI E OUTROS, 08.805.355/0001-60, GAG7210, FRMEV03574892025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta