EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.341/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RODOMILAN TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 03.605.081/0001-41, RAZ1F59, FRMEV03509462025, 606-82; QCV2680, FRMEV03354842025, 606-82; RODOROMA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 20.954.130/0001-70, JBL3C01, FRMEV03505592025, 606-82; RODOVIARIO CONFIANCA LTDA, 02.799.488/0001-94, SCZ3A11, FRMEV03506762025, 606-82; RODOLFO VAZ PINTO, ***.505.638-**, BWQ5J88, FRMEV03588502025, 606-82; RODONOVA TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 35.813.147/0001-85, RAJ7D30, FRMEV03591162025, 606-82; RODOVIARIO ELG LTDA, 37.426.365/0001-92, QHO0D10, FRMEV03588432025, 606-82; RODOVITOR LTDA, 23.792.047/0001-30, RFR5I47, FRMEV03591502025, 606-82; RFF0G71, FRMEV03590202025, 606-82; RNE2F61, FRMEV03590272025, 606-82; RODOMIRO TRANSPORTES LTDA, 52.413.746/0001-20, BAS0F11, FRMEV03512092025, 606-82; RODOEVERTON TRANSPORTES LTDA, 85.142.446/0001-03, RYH2E49, FRMEV03590342025, 606-82; RYK8H33, FRMEV03628792025, 606-82; RODRIGO FELIPE GONCALVES, ***.057.566-**, OPX3021, FRMEV03590572025, 606-82; RODOREIS TRANSPORTES LTDA, 94.355.435/0001-00, GEJ4C83, FRMEV03625092025, 606-82; RODRIGO CAPISTRANO COSTA, ***.805.856-**, PFK8726, FRMEV03624182025, 606-82; RODOTALENTO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 37.673.276/0001-40, IPA4C81, FRMEV03360802025, 606-82; RODOVIARIO MONTE SERENO LTDA, 82.125.618/0001-42, RLK6B47, FRMEV03362042025, 606-82; RODRIGO DOS SANTOS, ***.325.129-**, QJS5C35, FRMEV03354482025, 606-82; RODRIGO MANFRIN OLIVEIRA & CIA LTDA, 07.854.161/0001-91, RBT4I39, FRMEV03361972025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta