EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.354/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TD TRANSPORTES LTDA, 24.400.089/0001-41, MME6C03, FRMEV03571022025, 606-82; TRACKING TRANSPORTES LTDA, 18.312.400/0001-06, QCI9G74, FRMEV03572562025, 606-82; TRANCIM TRANSPORTES LTDA, 02.551.325/0001-98, RYJ8B65, FRMEV03573442025, 606-82; QHS2A34, FRMEV03503232025, 606-82; TRANS BO TRANSPORTES LTDA, 09.614.589/0001-92, BPO8047, FRMEV03571752025, 606-82; TRANS PACATO TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 21.921.858/0001-69, JAS3J54, FRMEV03570562025, 606-82; TRANSBEN TRANSPORTES LTDA, 03.523.549/0001-59, RXZ5H34, FRMEV03571832025, 606-82; TRANSCACAMBA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 05.609.837/0001-56, RAN1E95, FRMEV03571202025, 606-82; TRANSCARLOS LTDA, 05.435.945/0001-50, PUK8550, FRMEV03571792025, 606-82; TRANSDINHO TRANSPORTES LTDA, 03.890.747/0001-50, LQI4A11, FRMEV03572852025, 606-82; TR FREITAS GUINCHO LTDA, 09.149.040/0001-74, INY4H36, FRMEV03507402025, 606-82; TRANS - GASPARELLO TRANSPORTES LTDA, 15.726.723/0001-40, BCL9662, FRMEV03507972025, 606-82; TRANS HANAUER LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 91.884.171/0001-86, IXV1H76, FRMEV03506502025, 606-82; TRANSFAG LTDA, 53.512.940/0001-26, SYN8J37, FRMEV03507262025, 606-82; TRANSDAN TRANSPORTE E COMERCIO LTDA, 11.917.027/0001-60, HFF6H65, FRMEV03568192025, 606-82; TR JUNINHO TRANSPORTES LTDA, 49.580.429/0001-94, IXV4C93, FRMEV03622422025, 606-82; TRANSCORDEIRO LIMITADA, 56.041.825/0001-09, CNI5741, FRMEV03588602025, 606-82; TCM TRINDADE LOGISTICA E TRANSPORTES CANDEIAS MINAS LTDA., 66.271.883/0002-63, GJU9A22, FRMEV03619502025, 606-82; TRANS VX LOGISTICA LTDA, 35.044.196/0001-09, IZB6D66, FRMEV03619262025, 606-82; FOGUINHO TRANSPORTES LTDA, 19.219.370/0001-42, JCU4E33, FRMEV03575582025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta