prorrogação da validade dos Processos Seletivos Simplificados
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 11 e 14 da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, nomeado pelo Decreto de 13 de junho de 2023, publicado no DOU de 14/06/2023, Seção 2, Pág. 01, com base no §1°, inciso X do Artigo 2° da Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, resolve prorrogar pelo período de 06 (seis) meses, a partir do final da vigência inicial, a validade dos Processos Seletivos Simplificados regido pelos seguintes editais de abertura: Edital nº 98/2025/IFAL, com extrato publicado no DOU, Edição nº 96, seção 03, pág. 30, de 23/05/2025; Edital nº 99/2025/IFAL, com extrato publicado no DOU, Edição nº 96, seção 03, pág. 30, de 23/05/2025; Edital nº 103/2025/IFAL, com extrato publicado no DOU, Edição nº 98, seção 03, pág. 45, de 27/05/2025; Edital nº 113/2025/IFAL, com extrato publicado no DOU, Edição nº 105, seção 03, pág. 26, de 05/06/2025; Edital nº 115/2025/IFAL, com extrato publicado no DOU, Edição nº 105, seção 03, pág. 27, de 05/06/2025; Edital nº 116/2025/IFAL, com extrato publicado no DOU, Edição nº 105, seção 03, pág. 28, de 05/06/2025; Edital nº 117/2025/IFAL, com extrato publicado no DOU, Edição nº 106, seção 03, pág. 38, de 06/06/2025; Edital nº 118/2025/IFAL, com extrato publicado no DOU, Edição nº 106, seção 03, pág. 38, de 06/06/2025.
CARLOS GUEDES DE LACERDA