Espécie: Acordo de Cooperação - CNPq/FAPERO - Programa Centelha (3ª Edição). Processo SEI: 01300.004493/2025-00. Dos Partícipes: 1º Partícipe: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36; 2º Partícipe: Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa - FAPERO, CNPJ nº 15.519.525/0001-05. Do Objeto: Constitui objeto do Acordo de Cooperação estabelecer parceria entre o Primeiro Partícipe e o Segundo Partícipe, com vistas à concessão de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, sob a responsabilidade do Primeiro Partícipe, no âmbito Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Programa Centelha (3ª. Edição), conforme descrito no Plano de Trabalho. Bolsas sob a responsabilidade do Primeiro Partícipe - os requisitos e as condições estabelecidos para Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora previstas, estão descritas na Portaria CNPq nº 2.262 de 19 de maio de 2025 do Primeiro Partícipe, disponível em https://www.gov.br/cnpa/pt-br/acesso-a-informação/bolsas-e-auxilios/copv_of_modalidades, bem como em suas alterações posteriores. O Acordo de Cooperação decorre da adesão do Segundo Partícipe à Carta Convite MCTI/FINEP - Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Centelha III, cujo objeto é "selecionar propostas de Parceiros Operacionais Descentralizados no nível estadual para o estímulo, orientação e promoção da criação de empresas de base tecnológica inovadora e de alto crescimento em todo o território nacional, com o objetivo de implementar o Programa Centelha III". Do Plano de Trabalho: Para o alcance do objeto pactuado os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes. Do Valor e da Dotação Orçamentária: Importa o Acordo de Cooperação no valor global de R$ 1.595.300,00, a depender da disponibilidade orçamentária e financeira do Primeiro Partícipe e em conformidade com o Cronograma de Desembolso que integra o Plano de Trabalho. O Primeiro Partícipe disponibilizará a totalidade dos recursos pactuada que será destinada à implementação de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI) de Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET), descritas na Portaria nº 2.262/2025 do Primeiro Partícipe. Os recursos destinados à execução das ações previstas no Plano de Trabalho, sob responsabilidade do Primeiro Partícipe, são oriundos do Termo de Execução Descentralizada - TED, celebrado entre o FNDCT/FINEP e o Primeiro Partícipe. Não haverá transferência de recursos entre os partícipes do Acordo de Cooperação. Da Implementação das Bolsas: As Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI) de Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET) serão implementadas diretamente na Plataforma Eletrônica do Primeiro Partícipe. Da vigência e da Prorrogação: O Acordo vigerá por 36 meses, a contar da data de sua assinatura, em conformidade com o prazo previsto para execução do objeto, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo. Data de assinatura: 05/02/2026. Signatários: Pelo CNPq: Olival Freire Júnior - Presidente, CPF ***.003.005-**. Pela FAPERO: Paulo Renato Haddad - Presidente, CPF: ***.813.438-**.