Edital de Intimação nº 51/2026.
Processo n.º 53500.205849/2015-98
O GERENTE DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES GERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no § 1º do art. 110 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, tendo em vista o(s) Processo(s) Administrativo(s) Fiscal(ais) n.º 53516.000392/2015-58, pelo presente edital, NOTIFICA o contribuinte CORDIA COMUNICAÇÕES S/A, CNPJ nº 06.225.000/0001-76, sobre a decisão constante do Despacho Decisório nº 572/2025/CODI/SCO (SEI 14307532), acerca do reconhecimento da procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), nos termos do art. 6º, IV, da Lei nº 9.998/2000, e multa de ofício em virtude da não declaração da contribuição, em conformidade com o art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996, e para os exercícios de 2012, 2013 e 2014, traduzidos nas Notificações de Lançamento nº 001-013973/206/AFFO/2016/AFFO-ANATEL (1040536) e nº 001-020540/2016/AFFO-ANATEL (1199443), uma vez que o contribuinte não foi encontrado no(s) endereço(s) constante(s) dos assentamentos cadastrais desta Agência e não atendeu às notificações expedidas.
Em razão disso, passados 15 (quinze) dias após a publicação desse Edital (artigo 23, §2º, inciso IV do Decreto n.º 70.235/72), no endereço eletrônico da Anatel, inicia-se a contagem do prazo de 30 (trinta) dias para a interposição do Recurso Administrativo.
Passados os prazos acima, se o contribuinte não interpor Recurso Administrativo e não efetuar o pagamento integral do(s) débito(s), dentre outras consequências legalmente previstas, implicará:
a) A adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, como o protesto extrajudicial (art. 1, § único, da Lei n.º 9.492/1997), a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins (art. 46, da Lei n.º 11.457/2007) e ajuizamento de execução fiscal (Lei n.º 6.830/1980);
b) A sua inscrição em Dívida Ativa, conforme art. 2º da Lei n.º 6.830/1980; e
c) Após o prazo de trinta dias, a inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, conforme estabelecido no art. 2º, §2º, da Lei n.º 10.522/2002.
Vista de processo e informações adicionais poderão ser solicitadas pela internet, em https://apps.anatel.gov.br/AnatelConsumidor/, pelo telefone 1331, ou ainda pelo aplicativo "Anatel Consumidor", disponível gratuitamente para dispositivos móveis.
Caso não recorra, o sujeito passivo fica ciente da referida decisão e intimado a recolher a importância devida. O(s) documento(s) para quitação, com o valor já atualizado, pode(m) ser obtido(s) pela internet (http://sistemas.anatel.gov.br/boleto).
Henrique Strazzer Vilas Boas
Gerente de Controle de Obrigações de Direitos dos Consumidores