RESOLUÇÃO ANP Nº 993, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ENEVA S.A., ou de sociedade por ela controlada, direta ou indiretamente, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, necessários à construção do gasoduto Cluster 8 de Azulão, e dá outras providências.
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ENEVA S.A., ou de sociedade por ela controlada, direta ou indiretamente, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, necessários à construção do gasoduto Cluster 8 de Azulão, e dá outras providências.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, no art. 8°, inciso VIII, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, na Resolução ANP nº 44, de 18 de agosto de 2011, na Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, e o que consta no Processo ANP nº 48610.218163/2025-51 e com base na Decisão de Diretoria nº 88 de 5 de fevereiro de 2026, resolve:
Art.1° Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ENEVA S.A., ou de sociedade por ela controlada, direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção, instalação e operação do gasoduto Cluster 8 de Azulão, bem como que vier a ser encarregada da manutenção, reparo e fiscalização das instalações principais e acessórias necessários ao bom funcionamento das instalações de transporte e coleta de gás natural, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras com 21,2240 ha (vinte e um hectares, vinte e dois ares e quarenta centiares) dentro do município de Silves situado no estado do Amazonas, em 1 (um) trecho, denominado "Faixa de Terras - Gasoduto Cluster 8 de Azulão", com perímetro de 16.084,02 m (dezesseis mil e oitenta e quatro metros e dois centímetros), cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção do gasoduto Cluster 8 de Azulão, incluindo instalações ou acessórios importantes para o funcionamento do referido gasoduto.
§ 1° O perímetro e as faixas de terra objeto do ato de declaração de utilidade pública possuem a área de 21,2240 ha (vinte e um hectares, vinte e dois ares e quarenta centiares) e perímetro de 16.084,02 m (dezesseis mil e oitenta e quatro metros e dois centímetros). Assim, a área total a ser instituída como servidão administrativa tem início de sua descrição perimétrica no vértice P-0, de coordenadas N 9.697.359,044 m e E 366.638,905 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -57, com os seguintes azimute plano e distância:99°57'30.22'' e 114,58m; até o vértice P-1, de coordenadas N 9.697.339,229 m e E 366.751,759 m; com os seguintes azimute plano e distância:134°16'39.12'' e 183,23m; até o vértice P-2, de coordenadas N 9.697.211,310 m e E 366.882,945 m; com os seguintes azimute plano e distância:147°01'9.26'' e 66,35m; até o vértice P-3, de coordenadas N 9.697.155,651 m e E 366.919,064 m; com os seguintes azimute plano e distância:181°39'44.22'' e 132,62m; até o vértice P-4, de coordenadas N 9.697.023,088 m e E 366.915,217 m; com os seguintes azimute plano e distância:153°02'32.74'' e 130,42m; até o vértice P-5, de coordenadas N 9.696.906,842 m e E 366.974,339 m; com os seguintes azimute plano e distância:122°03'55.05'' e 96,62m; até o vértice P-6, de coordenadas N 9.696.855,546 m e E 367.056,221 m; com os seguintes azimute plano e distância:99°06'40.35'' e 83,90m; até o vértice P-7, de coordenadas N 9.696.842,260 m e E 367.139,065 m; com os seguintes azimute plano e distância:67°02'35.63'' e 76,33m; até o vértice P-8, de coordenadas N 9.696.872,029 m e E 367.209,345 m; com os seguintes azimute plano e distância:56°09'22.73'' e 120,96m; até o vértice P-9, de coordenadas N 9.696.939,394 m e E 367.309,807 m; com os seguintes azimute plano e distância:137°29'4.95'' e 25,29m; até o vértice P-10, de coordenadas N 9.696.920,753 m e E 367.326,897 m; com os seguintes azimute plano e distância:236°09'22.73'' e 127,15m; até o vértice P-11, de coordenadas N 9.696.849,939 m e E 367.221,290 m; com os seguintes azimute plano e distância:247°02'35.63'' e 85,89m; até o vértice P-12, de coordenadas N 9.696.816,438 m e E 367.142,201 m; com os seguintes azimute plano e distância:279°06'40.35'' e 96,16m; até o vértice P-13, de coordenadas N 9.696.831,665 m e E 367.047,251 m; com os seguintes azimute plano e distância:302°03'55.05'' e 108,63m; até o vértice P-14, de coordenadas N 9.696.889,333 m e E 366.955,196 m; com os seguintes azimute plano e distância:333°02'32.74'' e 143,72m; até o vértice P-15, de coordenadas N 9.697.017,439 m e E 366.890,042 m; com os seguintes azimute plano e distância:1°39'44.22'' e 131,20m; até o vértice P-16, de coordenadas N 9.697.148,583 m e E 366.893,848 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância:327°01'9.26'' e 55,76m; até o vértice P-17, de coordenadas N 9.697.195,359 m e E 366.863,494 m; com os seguintes azimute plano e distância:314°16'39.12'' e 172,72m; até o vértice P-18, de coordenadas N 9.697.315,941 m e E 366.739,832 m; com os seguintes azimute plano e distância:279°57'30.22'' e 101,07m; até o vértice P-19, de coordenadas N 9.697.333,419 m e E 366.640,287 m; com os seguintes azimute plano e distância:253°51'47.59'' e 365,89m; até o vértice P-20, de coordenadas N 9.697.231,726 m e E 366.288,812 m; com os seguintes azimute plano e distância:241°03'55.01'' e 402,54m; até o vértice P-21, de coordenadas N 9.697.036,971 m e E 365.936,519 m; com os seguintes azimute plano e distância:218°24'6.45'' e 233,97m; até o vértice P-22, de coordenadas N 9.696.853,616 m e E 365.791,184 m; com os seguintes azimute plano e distância:201°39'55.95'' e 420,44m; até o vértice P-23, de coordenadas N 9.696.462,877 m e E 365.635,962 m; com os seguintes azimute plano e distância:190°23'21.13'' e 237,23m; até o vértice P-24, de coordenadas N 9.696.229,535 m e E 365.593,182 m; com os seguintes azimute plano e distância:156°04'25.29'' e 181,96m; até o vértice P-25, de coordenadas N 9.696.063,214 m e E 365.666,976 m; com os seguintes azimute plano e distância:167°53'52.51'' e 57,85m; até o vértice P-26, de coordenadas N 9.696.006,649 m e E 365.679,105 m; , com os seguintes azimute plano e distância:213°54'40.47'' e 192,03m; até o vértice P-27, de coordenadas N 9.695.847,280 m e E 365.571,968 m; com os seguintes azimute plano e distância:184°48'0.56'' e 94,71m; até o vértice P-28, de coordenadas N 9.695.752,904 m e E 365.564,043 m; com os seguintes azimute plano e distância:240°34'37.89'' e 110,51m; até o vértice P-29, de coordenadas N 9.695.698,618 m e E 365.467,790 m; com os seguintes azimute plano e distância:212°07'32.28'' e 227,08m; até o vértice P-30, de coordenadas N 9.695.506,307 m e E 365.347,033 m; com os seguintes azimute plano e distância:237°44'3.73'' e 107,36m; até o vértice P-31, de coordenadas N 9.695.448,994 m e E 365.256,254 m; com os seguintes azimute plano e distância:216°38'50.49'' e 294,13m; até o vértice P-32, de coordenadas N 9.695.213,005 m e E 365.080,690 m; com os seguintes azimute plano e distância:243°34'41.40'' e 170,74m; até o vértice P-33, de coordenadas N 9.695.137,032 m e E 364.927,788 m; com os seguintes azimute plano e distância:205°18'29.56'' e 148,79m; até o vértice P-34, de coordenadas N 9.695.002.522 m e E 364.864,182 m; com os seguintes azimute plano e distância:221°48'50.07'' e 118,98m; até o vértice P-35, de coordenadas N 9.694.913,846 m e E 364.784,858 m; com os seguintes azimute plano e distância:211°14'16.09'' e 146,32m; até o vértice P-36, de coordenadas N 9.694.788,743 m e E 364.708,980 m; com os seguintes azimute plano e distância:261°23'39.23'' e 130,67m; até o vértice P-37, de coordenadas N 9.694.769,190 m e E 364.579,780 m; com os seguintes azimute plano e distância:251°52'48.98'' e 329,39m; até o vértice P-38, de coordenadas N 9.694.666,749 m e E 364.266,727 m; com os seguintes azimute plano e distância:228°27'49.64'' e 19,12m; até o vértice P-39, de coordenadas N 9.694.654,069 m e E 364.252,412 m; com os seguintes azimute plano e distância:228°27'49.64'' e 337,16m; até o vértice P-40, de coordenadas N 9.694.430,499 m e E 364.000,034 m; com os seguintes azimute plano e distância:214°24'27.75'' e 330,73m; até o vértice P-41, de coordenadas N 9.694.157,635 m e E 363.813,146 m; com os seguintes azimute plano e distância:264°35'18.57'' e 168,61m; até o vértice P-42, de coordenadas N 9.694.141,733 m e E 363.645,287 m; com os seguintes azimute plano e distância:235°53'50.78'' e 134,09m; até o vértice P-43, de coordenadas N 9.694.066,551 m e E 363.534,254 m; com os seguintes azimute plano e distância:235°28'46.22'' e 78,23m; até o vértice P-44, de coordenadas N 9.694.022,219 m e E 363.469,799 m; com os seguintes azimute plano e distância:227°47'25.78'' e 230,83m; até o vértice P-45, de coordenadas N 9.693.867,136 m e E 363.298,824 m; com os seguintes azimute plano e distância:192°07'6.33'' e 367,96m; até o vértice P-46, de coordenadas N 9.693.507,374 m e E 363.221,577 m; com os seguintes azimute plano e distância:219°42'52.39'' e 279,22m; até o vértice P-47, de coordenadas N 9.693.292,587 m e E 363.043,165 m; com os seguintes azimute plano e distância:220°00'28.30'' e 50,06m; até o vértice P-48, de coordenadas N 9.693.254,240 m e E 363.010,979 m; com os seguintes azimute plano e distância:224°06'12.79'' e 498,55m; até o vértice P-49, de coordenadas N 9.692.896,240 m e E 362.664,010 m; com os seguintes azimute plano e distância:224°57'11.76'' e 117,88m; até o vértice P-50, de coordenadas N 9.692.812,822 m e E 362.580,728 m; com os seguintes azimute plano e distância:248°44'57.71'' e 62,15m; até o vértice P-51, de coordenadas N 9.692.790,296 m e E 362.522,804 m; com os seguintes azimute plano e distância:262°30'5.70'' e 54,62m; até o vértice P-52, de coordenadas N 9.692.783,168 m e E 362.468,653 m; com os seguintes azimute plano e distância:276°12'38.53'' e 93,52m; até o vértice P-53, de coordenadas N 9.692.793,286 m e E 362.375,679 m; com os seguintes azimute plano e distância:285°27'21.46'' e 85,48m; até o vértice P-54, de coordenadas N 9.692.816,066 m e E 362.293,291 m; com os seguintes azimute plano e distância:292°06'54.46'' e 114,58m; até o vértice P-55, de coordenadas N 9.692.859,202 m e E 362.187,139 m; com os seguintes azimute plano e distância:22°06'54.46'' e 40,00m; até o vértice P-56, de coordenadas N 9.692.896,259 m e E 362.202,198 m; com os seguintes azimute plano e distância:95°56'41.02'' e 182,00m; até o vértice P-57, de coordenadas N 9.692.877,410 m e E 362.383,222 m; com os seguintes azimute plano e distância:90°00'0.00'' e 25,00m; até o vértice P-58, de coordenadas N 9.692.877,410 m e E 362.408,222 m; com os seguintes azimute plano e distância:180°00'0.00'' e 46,80m; até o vértice P-59, de coordenadas N 9.692.830,606 m e E 362.408,222 m; com os seguintes azimute plano e distância:96°48'0.62'' e 60,40m; até o vértice P-60, de coordenadas N 9.692.823,453 m e E 362.468,200 m; com os seguintes azimute plano e distância:82°30'5.70'' e 44,99m; até o vértice P-61, de coordenadas N 9.692.829,324 m e E 362.512,801 m; com os seguintes azimute plano e distância:68°44'57.71'' e 51,85m; até o vértice P-62, de coordenadas N 9.692.848,115 m e E 362.561,122 m; com os seguintes azimute plano e distância:51°44'46.73'' e 115,72m; até o vértice P-63, de coordenadas N 9.692.919,760 m e E 362.651,990 m; com os seguintes azimute plano e distância:44°06'12.79'' e 492,42m; até o vértice P-64, de coordenadas N 9.693.273,355 m e E 362.994,691 m; com os seguintes azimute plano e distância:39°42'52.39'' e 318,85m; até o vértice P-65, de coordenadas N 9.693.518,626 m e E 363.198,423 m; com os seguintes azimute plano e distância:12°07'6.33'' e 369,87m; até o vértice P-66, de coordenadas N 9.693.880,249 m e E 363.276,070 m; com os seguintes azimute plano e distância:47°47'25.78'' e 240,55m; até o vértice P-67, de coordenadas N 9.694.041,865 m e E 363.454,247 m; com os seguintes azimute plano e distância:55°28'46.22'' e 80,00m; até o vértice P-68, de coordenadas N 9.694.087,201 m e E 363.520,161 m; com os seguintes azimute plano e distância:55°53'50.78'' e 88,50m; até o vértice P-69, de coordenadas N 9.694.136,822 m e E 363.593,445 m; com os seguintes azimute plano e distância:55°53'50.78'' e 52,07m; até o vértice P-70, de coordenadas N 9.694.166,019 m e E 363.636,564 m; com os seguintes azimute plano e distância:84°35'18.57'' e 163,30m; até o vértice P-71, de coordenadas N 9.694.181,419 m e E 363.799,135 m; com os seguintes azimute plano e distância:34°24'27.75'' e 322,11m; até o vértice P-72, de coordenadas N 9.694.447,169 m e E 363.981,150 m; com os seguintes azimute plano e distância:48°27'49.64'' e 340,24m; até o vértice P-73, de coordenadas N 9.694.672,782 m e E 364.235,835 m; com os seguintes azimute plano e distância:48°27'49.64'' e 24,30m; até o vértice P-74, de coordenadas N 9.694.688,898 m e E 364.254,028 m; com os seguintes azimute plano e distância:71°52'48.98'' e 294,49m; até o vértice P-75, de coordenadas N 9.694.780,485 m e E 364.533,911 m; com os seguintes azimute plano e distância:73°08'11.36'' e 48,52m; até o vértice P-76, de coordenadas N 9.694.794,560 m e E 364.580,346 m; com os seguintes azimute plano e distância:81°23'39.23'' e 114,62m; até o vértice P-77, de coordenadas N 9.694.811,711 m e E 364.693,671 m; com os seguintes azimute plano e distância:31°14'16.09'' e 136,93m; até o vértice P-78, de coordenadas N 9.694.928,790 m e E 364.764,683 m; com os seguintes azimute plano e distância:41°48'50.07'' e 117,67m; até o vértice P-79, de coordenadas N 9.695.016,488 m e E 364.843,132 m; com os seguintes azimute plano e distância:25°18'29.56'' e 153,84m; até o vértice P-80, de coordenadas N 9.695.155,561 m e E 364.908,896 m; com os seguintes azimute plano e distância:63°34'41.40'' e 173,42m; até o vértice P-81, de coordenadas N 9.695.232,730 m e E 365.064,205 m; com os seguintes azimute plano e distância:36°38'50.49'' e 292,80m; até o vértice P-82, de coordenadas N 9.695.467,650 m e E 365.238,973 m; com os seguintes azimute plano e distância:57°44'3.73'' e 106,33m; até o vértice P-83, de coordenadas N 9.695.524,413 m e E 365.328,883 m; com os seguintes azimute plano e distância:32°07'32.28'' e 227,74m; até o vértice P-84, de coordenadas N 9.695.717,280 m e E 365.449,988 m; com os seguintes azimute plano e distância:60°34'37.89'' e 103,61m; até o vértice P-85, de coordenadas N 9.695.768,180 m e E 365.540,238 m; com os seguintes azimute plano e distância:4°48'0.56'' e 87,97m; até o vértice P-86, de coordenadas N 9.695.855,840 m e E 365.547,599 m; com os seguintes azimute plano e distância:33°54'40.47'' e 187,91m; até o vértice P-87, de coordenadas N 9.696.011,787 m e E 365.652,435 m; com os seguintes azimute plano e distância:347°53'52.51'' e 44,65m; até o vértice P-88, de coordenadas N 9.696.055,441 m e E 365.643,074 m; com os seguintes azimute plano e distância:336°04'25.29'' e 187,09m; até o vértice P-89, de coordenadas N 9.696.226,451 m e E 365.567,199 m; com os seguintes azimute plano e distância:10°23'21.13'' e 247,42m; até o vértice P-90, de coordenadas N 9.696.469,813 m e E 365.611,817 m; com os seguintes azimute plano e distância:21°39'55.95'' e 426,59m; até o vértice P-91, de coordenadas N 9.696.866,263 m e E 365.769,308 m; com os seguintes azimute plano e distância:38°24'6.45'' e 242,66m; até o vértice P-92, de coordenadas N 9.697.056,426 m e E 365.920,039 m; com os seguintes azimute plano e distância:61°03'55.01'' e 410,36m; até o vértice P-93, de coordenadas N 9.697.254,962 m e E 366.279,171 m; com os seguintes azimute plano e distância:73°51'47.59'' e 374,49m; até o vértice P-0, de coordenadas N 9.697.359,044 m e E 366.638,905 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -57, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art.2° A ENEVA S.A. envidará esforços de negociação junto aos proprietários ou possuidores, objetivando promover, de forma amigável, a liberação das áreas de terras destinadas à implantação das instalações necessárias às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, bem como daquelas áreas de terras fundamentais para a construção de refinarias, dutos, terminais e gasodutos concedidos ou autorizados, com suas instalações acessórias, conforme Art. 6° da Resolução ANP nº 44/2011.
Art.3° A ENEVA S.A., ou a sociedade por ela controlada, direta ou indiretamente, fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a instituição de servidões administrativas de que tratam este decreto, caso em que serão compensados, quando cabível, os valores já indenizados nas servidões perpétuas de passagem instituídas em favor da Eneva S.A., podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Art.4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARTUR WATT NETO
Diretor-Geral