DESPACHO ANP Nº 228, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.230278/2025-14, e com base na Decisão de Diretoria nº 87, de 5 de fevereiro de 2026 torna pública a seguinte DECISÃO:
1.Conceder autorização para a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, CNPJ: 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizarem recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização proporcional dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
Nº do Projeto | Título | Executor | Valor |
25501-8 | Adequação do parque experimental e inovações tecnológicas aplicados aos projetos de P&D - INFRAESTRUTURA da gerência setorial de TECNOLOGIAS DE RESERVATÓRIOS E PETROFÍSICA (CENPES/PDIEP/TAE/TRESP) | PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. /PETROBRAS | R$ 44.117.529,53 |
2.A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo às empresas petrolíferas verificarem a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3.Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ARTUR WATT NETO
Diretor-Geral