EDITAL Nº 9 - SETEC/SOF/MPO, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
O Subsecretário de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional da Secretaria de Orçamento Federal (SOF) do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1004498-34.2026.4.01.3400, em trâmite na 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, consubstanciada no Parecer de Força Executória nº 02953/2026/PRU1R/PGU/AGU, torna pública a convocação, em caráter sub judice, do candidato Johanson Moratori para curso de formação, observadas as condições estabelecidas neste edital.
1 DA CONVOCAÇÃO PARA A SEGUNDA ETAPA - CURSO DE FORMAÇÃO
1.1 Convocação para a matrícula na segunda etapa - Curso de Formação (segunda turma), na seguinte ordem: cargo/especialidade, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
1.1.1 CARGO 7: ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - ESPECIALIDADE: GESTÃO DE CONTRATOS DE TI
1.1.1.1 Convocação de candidatos sub judice para a matrícula na segunda etapa - Curso de Formação (segunda turma), na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10006151, Johanson Moratori.
2 DA MATRÍCULA
2.1 As matrículas serão realizadas no período das 8h do dia 9 de fevereiro de 2026 às 23h59 do dia 10 de fevereiro de 2026.
2.2 As matrículas deverão ser efetuadas, após leitura das Instruções para a Matrícula, mediante o preenchimento do formulário disponível na página da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap no endereço www.enap.gov.br.
2.3 A matrícula somente será considerada efetivada após a apresentação e o correto preenchimento das seguintes informações e documentos:
I - preencher o formulário eletrônico de matrícula corretamente;
II - indicar se é Pessoa Com Deficiência e suas necessidades específicas;
III - indicar se é pessoa grávida ou puérpera e necessidades específicas;
IV - indicar a opção pelo auxílio financeiro ou pelo vencimento/remuneração do cargo de origem, no caso de servidor público federal, regido pela 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, conforme o art. 23, inciso I do Regulamento da Enap; e
V - No caso da opção pelo auxílio financeiro, indicar:
a) a conta corrente de titularidade própria para fins de recebimento do auxílio financeiro;
b) número PIX em caso de chave pix CPF; e,
c) existência de dependentes legais, para fins de declaração de Imposto de Renda.
VI - Anexar:
a) Cópia digital de documento de identidade ou carteira nacional de habilitação, que conste o número do CPF e foto legíveis;
b) Foto 3x4 colorida para perfil do(a) candidato (a) e crachá;
c) Dados bancários, com identificação do banco, número de agência e conta corrente, e número PIX, se for o CPF, no caso de opção pelo recebimento de auxílio financeiro;
d) No caso de pessoa servidora da Administração Pública Federal, regida pela Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990:
1. Comprovante de pedido de licença para curso de formação (ofício ou despacho assinado eletronicamente ou formulário do Sistema Eletrônico de Informações - SEI), com prazo a contar do início e fim do curso, conforme Art. 20, da Lei 8.112, de 1990 com exceção das servidoras em licença maternidade;
2. Cópia de pedido de exoneração do cargo/função comissionada (com a data a contar do início do curso de formação), com exceção das mulheres gestantes e em licença maternidade.
e) Laudo médico caracterizador de deficiência com relatório sobre a necessidades específicas de acessibilidade a serem atendidas durante o curso de formação.
f) Relatório médico de condição impeditiva de atendimento presencial às aulas no caso de mulheres grávidas ou puérperas, pessoas hospitalizadas, ou outra condição de excepcionalidade do atendimento às aulas presenciais, conforme Art. 11, §3º do Regulamento da Enap.
2.4 De acordo com o subitem 13.2.4 do Edital nº 1 - STDI/SOF/MPO, de 23 de janeiro de 2024, o candidato que deixar de efetuar a matrícula, não comparecer ao Curso de Formação desde o início, dele se afastar, ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares ou regimentais, será reprovado e, consequentemente, eliminado do processo seletivo.
2.5 Na forma do Edital nº 1 - STDI/SOF/MPO, de 23 de janeiro de 2024, em seu subitem 13.1.4 na ocorrência de desistências serão convocados candidatos para se matricularem em número igual ao de desistentes, levando-se em conta a ordem de classificação na primeira etapa do concurso.
3 DO CURSO DE FORMAÇÃO
3.1 O Curso de Formação para o cargo de Analista de Planejamento e Orçamento é regido pela Portaria ENAP nº 70, de 26 de novembro de 2025.
3.2 A confirmação da matrícula pelo candidato implica ciência e aceitação do Regulamento.
3.3 O Curso de Formação será realizado em período integral, com carga horária total de 440h.
3.4 O Curso de Formação será realizado na sede da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, em Brasília, com início no dia 27 de janeiro de 2026, às 9h, e data de término prevista para o dia 19 de maio de 2026.
4 DO AUXÍLIO FINANCEIRO
4.1 A partir do início do Curso de Formação até a publicação da portaria de nomeação dos participantes desta turma ou a eventual eliminação no concurso, o candidato poderá receber, caso indique interesse no formulário de matrícula, o auxílio financeiro correspondente a 50% da respectiva remuneração da classe e padrão inicial do cargo de Analista de Planejamento e Orçamento, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de opção pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo se Servidor Federal, nos termos do art. 7º do Decreto-Lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987.
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 Fica estabelecido que todas as regras do Curso de Formação de APO se submetem ao Regulamento aprovado pela Portaria ENAP nº 70/2025.
FELIPE CESAR ARAUJO DA SILVA