EDITAL Nº 3, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 DCOMB-RPPU-DC/INSS
A CHEFE DA DIVISÃO DE CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DO RPPU, da Coordenação de Atendimento do RPPU, vinculada à Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS nº 05 de 18/04/2022, publicada no BSE de 19/04/2022, na PORTARIA MPS nº 3085 de 24/09/2024, publicada no DOU nº 189, de 30/09/2024, e Portaria/DGP/INSS nº 77, de 24/07/2025, publicada no BSE em 28/07/2025, e nas disposições contidas na ON nº 04/SEGEP/MP de 21/02/13, tendo em vista o que consta no Processo SEI-INSS nº 35014.169688/2024-52 (Protocolo PAT nº 1508100225) e na forma da legislação vigente, resolve expedir este Edital com o objetivo de NOTIFICAR a pensionista VERA MARIA SAVOY LACERDA SABOY, inscrita no CPF sob o nº 073.XXX.XXX-80, tendo em vista não ter sido possível a intimação por via postal (telegrama) e eletrônica (e-mail e SMS).
1. DO OBJETO
1.1. A fim de esclarecer o objeto da notificação, ficam à disposição da interessada a NOTA TÉCNICA Nº 97/DCOMB-RPPU-DC/DCOMB-RPPU/COAT-RPPU/CGC-RPPU/DGP-INSS, de 09/09/2025 e o DESPACHO DECISÓRIO DCOMB-RPPU-DC/INSS Nº 97, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 (BSE 28/11/2025), com a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos pertinentes, que poderão ser acessados na tarefa de protocolo nº 1508100225 na plataforma/aplicativo do Meu INSS (gov.br/meuinss), facilmente acessível pela Internet.
1.2. Adicionalmente, a pensionista fica obrigada a atualizar seu endereço postal, endereço de e-mail e número de telefone, por meio da CENTRAL 1358, visando permitir novas comunicações, a serem realizadas preferencialmente de forma eletrônica (e-mail e SMS).
2. DO PRAZO E LOCAL PARA CUMPRIMENTO
2.1. A manifestação deverá ser formalizada por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, conforme disposições contidas na ON nº 04/SEGEP/MP de 21/02/13, e poderá ser entregue:
a) Eletronicamente, por meio da plataforma/aplicativo do Meu INSS (gov.br/meuinss), facilmente acessível pela Internet; ou
b) Presencialmente, em qualquer unidade de protocolo do INSS de sua localidade.
3. DAS CONSEQUÊNCIAS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO
3.1. Adverte-se que, caso a pensionista não apresente sua manifestação no prazo estipulado, bem como a documentação probatória que afaste a irregularidade identificada no processo SEI-INSS nº 35014.169688/2024-52 e tarefa PAT nº 1508100225, o benefício de pensão poderá ser EXCLUÍDO e o processo concluso À SUA REVELIA, com base nas informações e indícios constantes dos autos, no termos da legislação aplicável.
MIRIAN NATSUMI ETO
Chefe da Divisão de Concessão e Manutenção de Benefícios do RPPU