EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 57.321/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de junho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA, 03.831.403/0001-70, FSS7C51, FRMEV00627062025, 606-82; TRANSFORTUNA TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 20.456.311/0001-77, RRI7B12, FRMEV00647722025, 606-82; TRANSMASI TRANSPORTES LTDA., 13.022.072/0001-81, MMK3478, FRMEV00632452025, 606-82; RXY5A96, FRMEV00637242025, 606-82; QJF2188, FRMEV00634072025, 606-82; TRANS TAIOBEIRAS LTDA, 15.772.507/0001-30, LRZ8B82, FRMEV00653122025, 606-82; TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIARIOS S/A, 03.052.564/0001-66, QWB3F70, FRMEV00624192025, 606-82; TRANSFREITAS LTDA, 48.953.536/0001-58, CZB4D48, FRMEV00629922025, 606-82; TRANSJR TRANSPORTADORA LTDA, 10.212.838/0001-00, JAO4C22, FRMEV00621912025, 606-82; TRANSFINO TRANSPORTES LTDA, 29.658.239/0001-35, MIZ3A48, FRMEV00628102025, 606-82; TRANS SD TRANSPORTES RODOVIARIOS S/A, 37.201.516/0001-04, RXR8A12, FRMEV00606682025, 606-82; TRANSBEN TRANSPORTES LTDA, 03.523.549/0001-59, RYU4F68, FRMEV00628162025, 606-82; SXR1E07, FRMEV00639272025, 606-82; TRANSJULIA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 08.175.410/0001-85, RRX7G29, FRMEV00645192025, 606-82; TRANSCARDOSO TRANSPORTES LTDA, 09.546.225/0001-12, QHL4F79, FRMEV00632352025, 606-82; TRANSGINO TRANSPORTES LTDA, 07.311.504/0001-71, LQG6F24, FRMEV00643902025, 606-82; TRANSITA TRANSPORTES ITAUNA LTDA, 10.663.195/0001-03, RUJ0G86, FRMEV00649452025, 606-82; TRANSMARCON TRANSPORTES LTDA, 78.637.063/0001-40, FNA3C07, FRMEV00653592025, 606-82; TRANS DAVI LTDA, 22.701.646/0001-39, QPW7F04, FRMEV00648892025, 606-82; TRANSMIMO LTDA, 45.523.719/0001-45, EJY9406, FRMEV00642042025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta