EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 57.584/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de junho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
EZANIN GRAOS & INSUMOS LTDA, 11.030.225/0001-07, BPS5I51, FRMEV00181502025, 606-82; EXPRESSOBR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 07.814.918/0001-13, RPQ0E51, FRMEV00172532025, 606-82; EXPRESSO UNIAO LTDA, 19.350.180/0041-57, SYG9D18, FRMEV00240822025, 606-82; SYI4J90, FRMEV00184352025, 606-82; SYI4J90, FRMEV00198532025, 606-82; SYG9D18, FRMEV00188902025, 606-82; TCR9I78, FRMEV00197532025, 606-82; SYI4J65, FRMEV00203122025, 606-82; SYG9D18, FRMEV00206302025, 606-82; TCV2H22, FRMEV00218452025, 606-82; EXPRESSO TABAI LTDA., 91.083.204/0001-99, IVL7696, FRMEV00183692025, 606-82; EXPRESSO TDS TRANSPORTES LTDA, 51.948.862/0001-81, QQF2E24, FRMEV00185342025, 606-82; EXTRALOG LOCACAO DE CAMINHOES LTDA, 31.483.163/0001-04, FCV7H25, FRMEV00167432025, 606-82; EDUARDO LIEBICH FREY LTDA, 09.114.601/0001-08, MFL8A58, FRMEV00170082025, 606-82; MFL8A58, FRMEV00206102025, 606-82; EDUARDO LUIZ GEHLEN, 42.325.858/0001-76, IOY5B81, FRMEV00169042025, 606-82; EXPRESSO T.S. TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 05.324.485/0001-92, QUV3336, FRMEV00209952025, 606-82; F D BORBA FERRAZ, 29.778.079/0001-68, IJN5J57, FRMEV00205222025, 606-82; F B TEIXEIRA E CIA LTDA, 10.456.053/0001-75, JBY8G90, FRMEV00224262025, 606-82; F & C MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 06.073.375/0001-68, RFI6D30, FRMEV00238162025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta