EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 66.709/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 29 de julho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ARL ENERGIA ELETRICA LTDA, 54.578.148/0001-37, IRO6D83, FRMEV01836372025, 606-82; IRO6D83, FRMEV01847542025, 606-82; ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A., 00.242.184/0001-04, FVI2J84, FRMEV01832372025, 606-82; ARI PEREIRA FILHO, ***.244.779-**, IMY7F51, FRMEV01828922025, 606-82; ARLEI BORGES, 15.772.920/0001-03, JCU3G31, FRMEV01834892025, 606-82; ARIEL FARIA ALVES, 17.395.236/0001-77, ERH9F03, FRMEV01762942025, 606-82; ARJ - TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 17.686.186/0001-87, SER1I92, FRMEV01817932025, 606-82; ARLEI DE SOUZA VIANA, ***.907.289-**, ODM3J53, FRMEV01920952025, 606-82; ODM3J53, FRMEV01903672025, 606-82; ODM3J53, FRMEV01903872025, 606-82; ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A., 00.242.184/0007-91, SUM7C06, FRMEV01944412025, 606-82; ARILDO ALVES NOVATO, ***.634.625-**, EPU7D08, FRMEV01924882025, 606-82; ARMAZEM 96 - SERVICOS DE ARMAZENAGEM E TRANSPORTES LTDA, 35.249.778/0002-02, SFO8B17, FRMEV01916212025, 606-82; ARLEI SESSI, ***.687.761-**, QCG5683, FRMEV01877632025, 606-82; ARMAZEM E MINI ATACADO HACK LTDA, 15.049.975/0001-81, SXK3G40, FRMEV01931112025, 606-82; BCY5G45, FRMEV01953912025, 606-82; ARMAZEM PAULINO LTDA, 03.307.970/0001-22, RQB1A50, FRMEV01895382025, 606-82; ARME TRANSPORTES LTDA, 01.816.987/0001-80, JAD6B80, FRMEV01898542025, 606-82; ARLEI RODRIGUES BORGES, ***.761.396-**, AZN2330, FRMEV01937532025, 606-82; ARISTIDES PERIN, ***.971.720-**, MEZ3J07, FRMEV01955322025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração