EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 68.820/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de agosto de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTES GURUPI LTDA, 18.042.398/0001-94, QNV2650, FRMEV01948282025, 606-82; TRANSPORTES GUI LTDA, 03.818.781/0001-14, ISO7764, FRMEV01937942025, 606-82; ISO7764, FRMEV01924162025, 606-82; TRANSPORTES GUILARDI LTDA, 10.898.599/0001-86, RAN1J42, FRMEV02013732025, 606-82; TRANSPORTES GOGA'S LTDA., 08.840.256/0001-19, JBE1D71, FRMEV02017502025, 606-82; TRANSPORTES GRAPEGGIA LTDA, 93.382.067/0001-19, IUZ8318, FRMEV02029302025, 606-82; TRANSPORTES GNEGRELLO LTDA, 46.283.186/0001-34, DTC0C66, FRMEV01909622025, 606-82; TRANSPORTES GUBERT LTDA, 08.333.944/0001-92, QJK1499, FRMEV01916112025, 606-82; RDV6F52, FRMEV02017632025, 606-82; TRANSPORTES GMR LTDA, 10.821.041/0001-00, SXH7J78, FRMEV01933072025, 606-82; SXL7B89, FRMEV02008492025, 606-82; TRANSPORTES GRAL LTDA, 83.303.404/0001-81, FDD1J23, FRMEV01926212025, 606-82; MKO1B66, FRMEV01906742025, 606-82; TRANSPORTES I R P LTDA, 66.774.118/0001-85, GJD0089, FRMEV01916002025, 606-82; TRANSPORTES GISLON LTDA, 05.272.565/0001-41, RYT4I60, FRMEV01954182025, 606-82; RDX5C40, FRMEV01944722025, 606-82; RYL5A40, FRMEV01940682025, 606-82; RYT4I60, FRMEV01968962025, 606-82; QJW0I34, FRMEV01974452025, 606-82; TRANSPORTES HENDLER BORGES LTDA, 31.033.373/0001-92, CZB1828, FRMEV01964572025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração