EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
EXTRATO de acordo de cooperação
Espécie: Acordo de Cooperação CNPq/FAPESC - Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Centelha III. Processo SEI: 01300.004496/2025-35. Dos Partícipes: 1º Partícipe: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36; 2º Partícipe: Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina - FAPESC, CNPJ nº 01.682.869/0001-26. Do Objeto: Constituem objeto do Acordo de Cooperação estabelecer parceria entre o Primeiro Partícipe e o Segundo Partícipe com vistas à concessão de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, sob a responsabilidade do Primeiro Partícipe, no âmbito Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Programa Centelha (3ª. Edição), conforme descrito no Plano de Trabalho. Bolsas sob a responsabilidade do Primeiro Partícipe: Os requisitos e as condições estabelecidos para Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora previstas, estão descritas na Portaria CNPq nº 2.262 de 19 de maio de 2025 do Primeiro Partícipe, disponível em https://www.gov.br/cnpa/pt-br/acesso-a-informação/bolsas-e-auxilios/copv_of_modalidades, bem como em suas alterações posteriores. O Acordo de Cooperação decorre da adesão do Segundo Partícipe à Carta Convite MCTI/FINEP - Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Centelha III, cujo objeto é selecionar propostas de Parceiros Operacionais Descentralizados no nível estadual para o estímulo, orientação e promoção da criação de empresas de base tecnológica inovadora e de alto crescimento em todo o território nacional, com o objetivo de implementar o Programa Centelha III. Do Plano de Trabalho: Para o alcance do objeto pactuado os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho que independentemente de transcrição, é parte integrante e indissociável do Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dela resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes. Do Valor e da Dotação Orçamentária: Importa o Acordo de Cooperação no valor global de R$1.914.360,00 a depender da disponibilidade orçamentária e financeira do Primeiro Partícipe e em conformidade com o Cronograma de Desembolso que integra o Plano de Trabalho. O Primeiro Partícipe disponibilizará a totalidade dos recursos pactuada que será destinada à implementação de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI) de Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET), descritas na Portaria nº 2.262/2025 do Primeiro Partícipe. Os recursos destinados à execução das ações previstas no Plano de Trabalho, sob responsabilidade do Primeiro Partícipe, são oriundos do Termo de Execução Descentralizada - TED, celebrado entre o FNDCT/FINEP e o Primeiro Partícipe. Não haverá transferência de recursos entre os partícipes do Acordo de Cooperação. Da Implementação das Bolsas: As Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI) de Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET), serão implementadas diretamente na Plataforma Eletrônica do Primeiro Partícipe. As bolsas vinculadas ao presente Acordo de Cooperação Técnica serão implementadas de acordo com as normas vigentes do CNPq, observando-se o saldo disponível do Acordo celebrado com o Segundo Partícipe até o limite de R$1.914.360,00. Da vigência e da Prorrogação: O Acordo vigerá por 36 meses, a contar da data de sua assinatura, em conformidade com o prazo previsto para execução do objeto, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo. Data de assinatura: 23/12/2025. Signatários: Pelo CNPq: Olival Freire Junior - Presidente, CPF ***.003.005-**. Pela FAPESC: Fabio Wagner Pinto - Presidente, CPF: ***.840.479-**.