PORTARIA MCOM Nº 21.231, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.029494/2024-69, resolve:
Art. 1º Transferir a outorga conferida à Ocan Comunicação Digital SE Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 10.741.961/0001-00, por meio da Portaria nº 215, de 6 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União do dia 9 de junho de 2011, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 361, de 2013, publicado no Diário Oficial da União do dia 2 de setembro de 2013, para a Radiodifusão Carajás Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 08.648.292/0001-85, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50410883492, no município de Canaã dos Carajás, estado Pará.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Fica a Radiodifusão Carajás Ltda advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da outorga para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO