RESOLUÇÃO CPPI Nº 361, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Aprova a Resolução nº 339, de 21 de maio de 2025, da Resolução nº 340, de 3 de junho de 2025, a Resolução nº 342, de 1º de julho de 2025, a Resolução nº 343, de 1º de julho de 2025, a Resolução nº 344, de 21 de julho de 2025, a Resolução nº 345, de 23 de julho de 2025, a Resolução nº 346, de 4 de setembro de 2025 e a Resolução 347, de 22 de setembro de 2025.
RESOLUÇÃO CPPI Nº 361, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Aprova a Resolução nº 339, de 21 de maio de 2025, da Resolução nº 340, de 3 de junho de 2025, a Resolução nº 342, de 1º de julho de 2025, a Resolução nº 343, de 1º de julho de 2025, a Resolução nº 344, de 21 de julho de 2025, a Resolução nº 345, de 23 de julho de 2025, a Resolução nº 346, de 4 de setembro de 2025 e a Resolução 347, de 22 de setembro de 2025.
O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso V, alínea "c" e o parágrafo único do art. 7º-A, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, resolve:
Art. 1º Aprovar as seguintes Resoluções:
I - Resolução nº 339, de 21 de maio de 2025, que alterou a Resolução CPPI nº 52, de 8 de maio de 2019, que opina pela qualificação de empreendimentos dos setores de transportes rodoviário, portuário, hidroviário e aeroportuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI e do Programa Nacional de Desestatização - PND, nos termos em que foi aprovada pelo Presidente do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos e pelo Ministro de Estado dos Transportes, ad referendum, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos;
II - Resolução nº 340, de 3 de junho de 2025, que recomendou para aprovação do Presidente da República, a inclusão dos trechos de rodovias federais BR-251/MG, BR-116/BA, BR-116/PE e BR-324/BA, no Programa Nacional de Desestatização - PND, nos termos em que foi aprovada pelo Presidente do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos e pelo Ministro de Estado dos Transportes, ad referendum, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos;
III - Resolução nº 342, de 1º de julho de 2025, que opinou favoravelmente para a qualificação, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, do empreendimento rodoviário BR-116/324/BA, no trecho entre Salvador/BA, Feira de Santana/BA e divisa do Estado da Bahia com Minas Gerais, com extensão de 663 km, nos termos em que foi aprovada pelo Presidente do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos e pelo Ministro de Estado dos Transportes, ad referendum, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos;
IV - Resolução nº 343, de 1º de julho de 2025, que alterou a Resolução CPPI nº 52, de 8 de maio de 2019, para incluir, em seu Art. 5º, o inciso "I - Rodovias do Paraná, sendo 2.823,54 km de rodovias federais e 1.371,35 km de rodovias estaduais, totalizando 4.194,89 km de extensão e abrangendo os trechos das rodovias BR-153/158/163/272/277/369/373/376/467/469/476/PR e PR-090/092/151/158/170/180/182/272/280/317/323/407/408/411/427/444/445/467/483/508/577/804/862/897/977/978/986"; recomendou a inclusão do trecho de rodovia federal BR-376/PR no Programa Nacional de Desestatização - PND; e alterou a Resolução nº 234, de 2 de junho de 2022, que aprova a modalidade operacional e as condições mínimas aplicáveis à desestatização de empreendimentos do setor rodoviário, nos termos em que foi aprovada pelo Presidente do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos e pelo Ministro de Estado dos Transportes, ad referendum, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos;
V - Resolução nº 344, de 21 de julho de 2025, que opinou pela qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos do sistema rodoviário Ponte Salvador - Ilha de Itaparica, nos termos em que foi aprovada pelo Presidente do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos e pelo Ministro de Estado dos Transportes, ad referendum, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos;
VI - Resolução nº 345, de 23 de julho de 2025, que opinou pela inclusão no Plano Nacional de Desestatização da concessão do canal de acesso aquaviário do Porto Organizado de Paranaguá e aprovou a modalidade operacional e as condições mínimas aplicáveis à desestatização do empreendimento, nos termos em que foi aprovada pelo Presidente do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos e pelo Ministro de Estado dos Transportes, ad referendum, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos;
VII - Resolução nº 346, de 4 de setembro de 2025, que aprovou a concessão comum como modalidade operacional e as condições mínimas aplicáveis da desestatização de empreendimentos público federal de exploração de infraestrutura e prestação de serviços rodoviários no âmbito das rodovias BR- 116/324/BA/PE, nos termos em que foi aprovada pelo Presidente do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos e pelo Ministro de Estado dos Transportes, ad referendum, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos;
VIII - Resolução nº 347, de 22 de setembro de 2025, que aprovou a concessão comum como modalidade operacional para a desestatização de empreendimento público federal de exploração de infraestrutura e prestação de serviços rodoviários no âmbito das rodovias BR-116/251/MG, nos termos em que foi aprovada pelo Presidente do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos e pelo Ministro de Estado dos Transportes, ad referendum, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RUI COSTA DOS SANTOS
Presidente do Conselho