RESOLUÇÃO CPPI Nº 360, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Resolução CPPI nº 99, de 19 de novembro de 2019, que aprova o regimento interno do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos - CPPI, e a Resolução CPPI nº 249, de 20 de setembro de 2022, que institui diretrizes adicionais para apresentação de propostas de qualificação de empreendimentos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos.
O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º,caput, incisos IV e VI, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, resolve:
Art. 1º O Anexo à Resolução CPPI nº 99, de 19 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11. ..................................................................................................................
Parágrafo único. Ato da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos estabelecerá orientações e diretrizes sobre a estrutura, a forma de encaminhamento e a instrução das propostas a serem encaminhadas ao CPPI, inclusive quanto ao uso de sistemas de informação específicos para esse fim." (NR)
"Art. 17-A. Quando houver decisão favorável para a qualificação de empreendimento no PPI, na forma prevista no art. 4º,caput, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos poderá, entre outras ações:
I - acessar documentos, estudos e demais materiais referentes ao projeto qualificado que estejam disponibilizados ou que tenham sido elaborados pelo Ministério setorial proponente, inclusive aqueles remetidos pela fábrica de projeto selecionada ou pelo estruturador contratado, observado o grau de restrição ou a confidencialidade aplicável a cada documento;
II - participar de reuniões do Ministério setorial proponente com a fábrica de projeto selecionada ou com o estruturador contratado, na etapa de estruturação do projeto; e
III - acompanhar as diferentes fases do projeto, desde a assinatura contratual, a implementação do projeto e a sua operação em períodos diversos até a fase de finalização e extinção do contrato.
§ 1º O Ministério setorial, a partir da qualificação do projeto, dará acesso integral à documentação de que trata ocapute integrará a equipe da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos às etapas do projeto nele previstas.
§ 2º A Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos poderá determinar a adoção de sistemas de informação para fins de gestão dos dados de que trata ocaput." (NR)
Art. 2º A Resolução CPPI nº 249, de 20 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ....................................................................................................................
§ 1º A Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República deverá assessorar e prestar suporte técnico aos Ministérios para formulação da Proposta Inicial de Investimento.
§ 2º A Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos deverá publicar ato com orientações e diretrizes sobre a estrutura, a forma de encaminhamento e a instrução da Proposta Inicial de Investimento, inclusive quanto ao uso de sistema de informação para gestão dos dados da Proposta." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RUI COSTA DOS SANTOS
Presidente do Conselho