O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 13 do Anexo I do Decreto nº 8.283, de 03 de julho de 2014, ratificado no Regimento Interno da ANCINE pelos incisos III e V do art. 30, com fundamento no inciso VII do art. 33 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o que consta do processo nº 01416.013126/2025-91 e do Acórdão nº 8178/2025 - TCU - 1ª Câmara, resolve:
Art. 1º Alterar, em cumprimento ao Acórdão nº 8178/2025 - TCU - 1ª Câmara, a concessão de Aposentadoria Voluntária ao servidor João Carlos Santiago Filho, matrícula SIAPE nº 1514731, ocupante do cargo de Técnico em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual, Classe "S", Padrão "III", pertencente ao quadro efetivo desta Agência, publicada pela PORTARIA Nº 4-E, DE 6 DE JANEIRO DE 2023, permanecendo a fundamentação legal de concessão pela alínea "a" do inciso III, §1º, do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Modificar o término do marco temporal do cálculo da média dos salários de contribuição para novembro de 2019, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, tendo em vista o direito adquirido pelo servidor antes da vigência da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 11 de janeiro de 2023.
ALEX BRAGA